O fim da obrigatoriedade do uso de máscara entrou em vigor esta sexta-feira, 22 de abril, depois de o decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de Covid-19 ter sido publicado em Diário da República. Mas esta não é a única alteração das medidas de combate à pandemia. Saiba o que irá ser alterado!
Já não é obrigatório o uso de máscara em…
- Escolas
 - Restaurantes e comércio
 - Recintos desportivos
 - Espetáculos culturais
 
Ainda é obrigatório usar máscara…
Em locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis como:
- Hospitais e centros de saúde
 - Farmácias
 - Estruturas residenciais / lares
 - Estruturas de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário ou pessoas idosas
 - Unidades de cuidados continuados
 
Em locais caracterizados pela utilização intensiva como:
- Transportes públicos
 - Transportes coletivos de passageiros, no geral (incluindo o transporte aéreo)
 - Táxi ou TVDE.
 
Certificado Digital
- A apresentação do certificado digital ou um teste à covid-19 negativo vai deixar de ser necessário para entrar em lares e para visitar doentes nos hospitais.
 
Apesar das alterações a Ministra da Saúde salientou que estas medidas foram tomadas depois de auscultar os peritos e as instituições habituais, ressalvando que, sazonalmente, poderão ter que voltar a modelar as medidas e decidi-las em sentido diferente.
O país vai manter-se em situação de alerta até 5 de maio.











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