Geral Saúde

Uso de máscara deixa de ser obrigatório depois de mais de dois anos de pandemia. Mas há exceções.

O fim da obrigatoriedade do uso de máscara entrou em vigor esta sexta-feira, 22 de abril, depois de o decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de Covid-19 ter sido publicado em Diário da República. Mas esta não é a única alteração das medidas de combate à pandemia. Saiba o que irá ser alterado!

Já não é obrigatório o uso de máscara em…

  • Escolas
  • Restaurantes e comércio
  • Recintos desportivos
  • Espetáculos culturais

Ainda é obrigatório usar máscara

Em locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis como:

  • Hospitais e centros de saúde
  • Farmácias
  • Estruturas residenciais / lares
  • Estruturas de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário ou pessoas idosas
  • Unidades de cuidados continuados

Em locais caracterizados pela utilização intensiva como:

  • Transportes públicos
  • Transportes coletivos de passageiros, no geral (incluindo o transporte aéreo)
  • Táxi ou TVDE.

Certificado Digital

  • A apresentação do certificado digital ou um teste à covid-19 negativo vai deixar de ser necessário para entrar em lares e para visitar doentes nos hospitais.

Apesar das alterações a Ministra da Saúde salientou que estas medidas foram tomadas depois de auscultar os peritos e as instituições habituais, ressalvando que, sazonalmente, poderão ter que voltar a modelar as medidas e decidi-las em sentido diferente.

O país vai manter-se em situação de alerta até 5 de maio.