Opinião

O Processo de José Sócrates

Foto: Sábado

A Constituição da República Portuguesa, elaborada pós 25 de Abril de 1974, garante uma panóplia grande de direitos, liberdades e garantias a todos os cidadãos, em contraponto com a Constituição do Estado-novo, que praticamente os não garantia, dado ser uma constituição de um estado autocrático.

Foram exatamente e implicitamente estas garantias, que foram invocadas por Ivo Rosa, o Juiz das liberdades, como José Manuel Júdice, a meu ver bem, definiu a figura do Juiz de Instrução Criminal, que foram por este invocadas para fazer cair muitas das acusações que o Ministério Público acusava José Sócrates.

Não sou conhecedor do processo, sei no entanto que existem ainda muitos “Checks and Balances“, no Sistema de Justiça Português, por onde o processo irá tramitar e irá ser novamente apreciado, a começar pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que irá reapreciar a sentença de pronúncia de Ivo Rosa.

Do processo em causa, parece-me que irão ser retiradas algumas lições que irão melhorar o Sistema Judicial Português, de que destaco a necessidade de novas leis contra o enriquecimento ilícito, desde que não contrariem a constituição, bem como a necessidade de evitar no futuro criar novos mega processos extensos e de difícil conclusão, no entanto não se pode nem se deve mexer na garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos, próprios de Estados Democráticos.

Nuno Pereira da Silva

Coronel de Infantaria na Reserva