Geral Saúde

Covid-19: As novas regras, a situação de calamidade e a semana de contenção de contatos

O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 25 de Novembro, a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental a partir das 0h00 de dia 1 de Dezembro e, declarou um conjunto de regras que deverão vigorar na época festiva e nos primeiros dias do próximo ano.

Portugal volta a entrar em situação de calamidade a partir da próxima quarta-feira, 1 de Dezembro, é também o dia em que entram em vigor uma série de medidas definidas pelo Governo em Conselho de Ministros para ajudar a conter a pandemia no nosso país.

Segundo o Governo, esta é a altura de se adotarem “medidas preventivas, que evitem o alastramento da covid-19” nas próximas semanas.

O Primeiro Ministro afirmou que, apesar do sucesso da vacinação, é preciso ter consciência que Portugal está a entrar numa “fase de maior risco”.

Em primeiro lugar porque assistimos a um crescimento muito significativo da pandemia no resto dos países da União Europeia e Portugal não é uma ilha. Segundo, com a aproximação do Inverno, iremos ter tempo mais frio, que sabemos que é propício ao aumento do número de infeções respiratórias e, naturalmente, terá um risco acrescido de contaminação. Finalmente, porque iremos todos celebrar, espero que em segurança, o nosso Natal familiar, e esses momentos de encontro são de carinho, partilha, mas também de risco”, referiu António Costa.

Após serem aprovadas na reunião do Conselho de Ministros, destacam-se as seguintes alterações face ao regime atual:

  • É obrigatório o uso de máscara em espaços fechados e todos os recintos sem exceções definidas pela DGS:
    • Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;
    • Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
    • Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas);
    • Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.
  • Estabelece-se a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE no acesso a:
    • Estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
    • Estabelecimentos de restauração e similares (não aplicável relativamente à permanência em esplanadas abertas);
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • Determina-se a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo (mesmo para vacinados) no acesso a:
    • Visitas a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência);
    • Visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
    • Eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos;
    • Bares e discotecas.
  • Introduz-se um conjunto de medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de viagens, incluindo:
    • Exigência, para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio), realizado 48 horas anteriores à hora do embarque;
    • Determina-se a aplicação, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais das regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea. 
    • Sanções fortemente agravadas para as companhias de aviação, que serão multadas em 20 mil euros por cada passageiro sem teste.
  • Determina-se uma semana de contenção de contactos (entre 2 e 9 de Janeiro):
    • Teletrabalho obrigatório;
    • As aulas de todos os graus de ensino, exceto universidades, só recomeçam a 10 de Janeiro, com esses dias a serem compensados nas férias de Carnaval (menos dois dias) e na Páscoa (menos três dias). As creches e os ATL também estão incluídos nesta semana de contenção e irão encerrar durante esses dias.
    • Encerramento de discotecas e bares.

Aumentar a auto testagem

A testagem regular foi uma das medidas recomendadas pelo Governo. “Sempre que possível devemos fazer autotestes. Por exemplo, antes de nos juntarmos às nossas famílias nas vésperas e dia de Natal, devemos fazer autoteste para assegurar que protegemos aqueles que nos são mais queridos”, disse o Primeiro Ministro.