“Exigimos à União Europeia mais garantias para uma maior coerência e eficiência na proteção das crianças e jovens expostos às redes sociais e internet”. A reivindicação é do eurodeputado Hélder Sousa Silva, que integra a Comissão da Cultura e Educação (CULT) do Parlamento Europeu, que levou hoje ao plenário o relatório sobre o impacto das redes sociais nos jovens, abrindo um debate mais alargado sobre o tema.
No relatório de iniciativa da CULT “Impacto das redes sociais e do ambiente online nos jovens”, aprovado hoje pelo Parlamento Europeu, é pedida mais eficiência na implementação da legislação comunitária, de forma a prevenir a fragmentação das leis de proteção de menores, nos 27 Estados-Membros da União Europeia. Os eurodeputados apelam ainda ao reforço das obrigações de transparência sobre o acesso a dados pessoais, como é o caso, por exemplo, do acesso automático à localização dos utilizadores.
No final do plenário, Hélder Sousa Silva, que é ainda coordenador do PPE (Partido Popular Europeu) na CULT, explicou que é pedido à Comissão Europeia que estabeleça um mecanismo, ao nível da UE, para monitorizar a eficácia das políticas sobre proteção dos menores online: “Notamos que o que existe na atualidade não é suficientemente eficaz face ao trabalho dos algoritmos, pelo que pretendemos a implementação de restrições de idade e mecanismos de verificação de idade eficazes”, declarou o eurodeputado português.
Outro dos pontos centrais deste relatório prende-se com o apelo à definição harmonizada ao nível da UE de uma idade mínima de acesso às redes sociais “A situação atual já é bastante preocupante, pois esta exposição prolongada e excessiva das crianças e jovens às redes sociais traz consigo perigos para a saúde mental e o bem-estar dos mais novos”, argumentou o eurodeputado eleito pelo PSD. Segundo dados do Eurostat, em 2024, 97 % dos jovens na UE utilizavam a Internet diariamente, enquanto mais de 80 % utilizavam as redes sociais todos os dias.
O relatório hoje aprovado, apesar de reconhecer os benefícios das redes sociais, como a promoção da criatividade, da comunicação, educação e participação cívica; enumera um conjunto de desafios que estão a preocupar os pais e decisores europeus: o ciberbullying, os conteúdos nocivos, a desinformação, as pressões relacionadas com o corpo, os conteúdos que incitam à automutilação, a publicidade manipuladora e a conceção viciante das plataformas.
Assim sendo, os eurodeputados solicitam à Comissão Europeia e aos 27 Estados-Membros que reforcem e apliquem melhor as regras que regem o ambiente digital. Pedem a revisão da Diretiva relativa aos Serviços de Comunicação Social Audiovisual, de forma a incluir medidas destinadas a detetar, denunciar e prevenir transmissões em direto que contenham violência, humilhação ou incitamento à automutilação. Além de apelarem aos países da UE para que adotem medidas destinadas a desenvolver competências de literacia mediática, pedem também às plataformas de transmissão em direto, incluindo as associadas a videojogos, que exijam aos criadores de conteúdos uma indicação explícita sempre que os conteúdos estejam relacionados com apostas. Defendem ainda a implementação de definições automáticas destinadas a proteger os utilizadores menores de idade, nomeadamente através da desfocagem de conteúdos assinalados como destinados a adultos e da redução da visibilidade desses conteúdos nos conteúdos recomendados aos utilizadores mais jovens. O relatório vai ainda mais longe, ao pedir à Comissão que avalie se a atual diretiva é adequada no que diz respeito aos influenciadores e criadores de conteúdos, nomeadamente quanto à clarificação das suas responsabilidades.
Já no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, os eurodeputados pedem, entre outros, um reforço dos seus instrumentos, de modo a que criação de perfis direcionados nas redes sociais com fins de publicidade para menores, incluindo para fins políticos, seja proibido; e que os termos e condições sejam fáceis de entender.
No âmbito do Regulamento da Inteligência Artificial da UE, o relatório solicita igualmente um reforço e uma aplicação mais eficaz das regras relativas à rotulagem de conteúdos, bem como a implementação, por parte das plataformas digitais, de procedimentos destinados a remover conteúdos falsos ou considerados prejudiciais.












Adicionar comentário