Geral Opinião

A política migratória na UE

Foto: Sapo

Os migrantes não são uma ameaça à segurança nem à defesa da UE, no entanto há que arranjar um “common ground“ entre todos os Estados-membros, para se definir uma política migratória comum, dado que o problema é europeu, eficiente, eficaz em consonância com os direitos consignados na Carta Europeia dos Direitos Humanos, um dos pilares da “Constituição Europeia”, que é, salvo melhor opinião, constituída pelo Tratado de Lisboa e pela mencionada carta, ou seja, não sendo estes documentos uma constituição  “in jure são-no in juris”.

Os fluxos migratórios que têm vindo para a UE têm sido muito mais intensos, quando se desenrolam guerras ou conflitos generalizados nos seus países de origem, alguns deles provocados pelo Bloco Ocidental a que pertencemos, ou quando há fome nos seus territórios, fenómeno que se vai agravar com a mudança climática.

A guerra no Afeganistão, na Síria, no Iraque, e ultimamente na Ucrânia, são disso exemplo, pois foi nas datas que elas eclodiram, que eles se registaram, no entanto podemos afirmar que o número de migrantes vindos em 2014 e 2015, datas dos maiores fluxos rumo à UE parecendo muitos, foram só cerca de 800 000, algo que é uma gota-de-água, no somatório do número total de habitantes na altura  existentes na UE.

Em termos de segurança interna europeia, os migrantes vindos de África ou da Ásia, não constituem em si uma ameaça, pois a grande maioria, vêm para trabalhar fugir à miséria e à guerra, não sendo pelo facto de serem migrantes, nem terroristas, nem criminosos.

De qualquer forma o combate à migração ilegal, tem que ser feito, não contra os migrantes, mas contra os seus traficantes, os novos esclavagistas da atualidade, esses sim os verdadeiros culpados do problema, que ganham imenso dinheiro com esse tráfico, e que no final os embarcam para a morte, em botes sobrelotados e sem segurança  a caminho da UE.

O tráfico humano é um crime organizado, algo que é realmente uma ameaça real à segurança e defesa da Europa, algo que tem de ser combatida interna e externamente.

Internamente, esse combate é tarefa da polícia, e externamente tem de ser combatido no Sahel e nos países de origem dos migrantes, com forças militares, em ações diretas, a atuar em conjunto com as autoridades governamentais dos diferentes estados donde os migrantes são oriundos, ou com ações de Operações Especiais, onde os Estados são inoperantes por serem exíguos.

Quando os migrantes entram em botes ou a pé nas fronteiras da UE, os refugiados têm de ter acolhimento, de acordo com a lei de asilo, e os migrantes económicos têm de ser tratados com dignidade de acordo com a Carta Europeia de Direitos Humanos, ser acolhidos, e posteriormente ou legalizados ou repatriados.

Os acordos, que no passado foram efetuados com a Turquia e a Líbia, em que os migrantes nesses países eram retidos em acampamentos-prisão, ou na própria UE em Lesbos e noutros locais, sem quaisquer condições e durante anos, é “inconstitucional” porque atenta contra a Carta Europeia dos Direitos Humanos.

Nuno Pereira da Silva
Coronel na Reforma

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