O uso de máscara no exterior deixa de ser obrigatório a partir desta segunda-feira, dia 13 de Setembro, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda o seu uso em algumas situações, como aglomerações, quando não é possível manter a distância física e por pessoas vulneráveis.
Esta obrigação durou no total 318 dias, desde a aprovação da lei, a 28 de Outubro de 2020, em plena pandemia de Covid-19, e foi sendo sucessivamente renovada pelo parlamento, o que não acontecerá agora.
Assim, o fim do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos exteriores acontece no dia em que caduca o último diploma aprovado pelo parlamento e promulgado pelo Presidente da República, a 11 de Junho, por um período de 90 dias, não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação.
A DGS reforça que o uso de máscara “é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2“, frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta “continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco”.
O uso da máscara continuará a ser obrigatório:
- Nos estabelecimentos de educação, ensino e creches;
- Em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
- Nos edifícios públicos ou de uso público;
- Nas salas de espetáculos, cinemas ou similares;
- Nos transportes coletivos de passageiros;
- Em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico;
- Estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI);
- Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);
- Outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência.
É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos da doença e por pessoas consideradas contacto de um caso confirmado de covid-19, exceto quando se encontrarem sozinhas no seu local de isolamento.
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