Economia

Pensões, subsídio de Natal e outras coisas mais…

Pensionistas vão receber menos em janeiro mesmo com os aumentos das reformas

As pensões serão processadas em janeiro já com o aumento em linha com a inflação até 838,44 euros, mas com os duodécimos do subsídio de Natal pagos a 50%, o que fará encolher o rendimento mensal dos pensionistas.

De acordo com o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, trata-se, no entanto, de uma “redução transitória”, “o caminho para a reposição da normalidade” que é o pagamento do subsídio de Natal dos pensionistas por inteiro no final do ano.

Em 2017, o pagamento do subsídio de Natal dos pensionistas será pago 50% em duodécimos e os restantes 50% no final do ano.

A actualização de todas as pensões até aos 842,64 euros à taxa de inflação de 0,5% abrange, de acordo com a equipa de Vieira da Silva, 86% do universo dos pensionistas.

Os pensionistas irão nos próximos dias receber cartas a explicar as alterações que ocorrerão este ano nos seus recebimentos.

Os beneficiários da actualização extraordinária prevista para agosto para os pensionistas com pensões totais inferiores a 631,98 euros (de 10 ou seis euros dependendo do tipo de pensão) poderão ainda contar com um acerto no final do ano.

Ainda foi esclarecido que – de janeiro a agosto, o duodécimo é calculado com base na pensão de janeiro e, no final do ano, será processado o valor dos restantes 50% do subsídio de Natal, incluindo um acerto do diferencial, uma vez que o subsídio de Natal é pago por referência ao mês de dezembro.

O pagamento das prestações relativas ao Rendimento Social de Inserção (RSI) contará também já em janeiro com o novo valor de referência (183,84 euros/mês).

Já a actualização relativa ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) está prevista que aconteça apenas em março e a do Abono de Família em março/abril, com pagamento dos respectivos retroactivos a janeiro de 2017.

Em relação ao abono de família, além da actualização dos montantes (0,5%), está prevista a reposição do 4.º escalão até aos 36 meses (suspenso desde 2011) e uma reconfiguração dos escalões etários.

FONTE: LUSA