Efemérides & Curiosidades

Passagem de Ano: Afinal quais são as restrições que não podemos esquecer?

A um dia da passagem de ano, ainda existem algumas dúvidas sobre as restrições impostas pelo Governo para a última noite do ano. Com o alivio das medidas durante o Natal, o Governo decidiu adotar medidas de máxima contenção durante o período da passagem de ano para evitar um crescimento exponencial da transmissão da Covid 19.

Fique a conhecer as restrições:

  • Recolher obrigatório a partir das 23h00 de dia 31 de Dezembro
  • Recolher obrigatório a partir das 13h de dia 1, 2 e 3 de Janeiro
  • A circulação entre concelhos só é permitida se viajar antes de quinta-feira, 31 de Dezembro, e regressar depois de segunda-feira, dia 4 de janeiro. Durante este período é proibida a circulação entre concelhos.
  • Festas públicas ou abertas ao público estão proibidas.
  • Os ajuntamentos estão limitados a 6 pessoas.
  • Restauração: Dia 31 de Dezembro, em Portugal Continental, o funcionamento só é permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro estes estabelecimentos só podem ter as portas abertas até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

Estas medidas serão aplicadas a todo o país, não havendo distinção entre concelhos, independentemente do nível de risco de contágio.