Efemérides & Curiosidades Geral

Dia Internacional dos Direitos Humanos

Celebra-se hoje, dia 10 de Dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

A data visa homenagear o empenho e dedicação de todos os cidadãos defensores dos direitos humanos e colocar um ponto final a todos os tipos de discriminação, promovendo a igualdade entre todos os cidadãos.

Comemoração do Dia dos Direitos Humanos

A celebração da data foi escolhida para honrar o dia em que a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, a 10 de Dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Esta declaração foi assinada por 58 estados e teve como objetivo promover a paz e a preservação da humanidade após os conflitos da 2ª Guerra Mundial que vitimaram milhões de pessoas.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem enumera os direitos humanos básicos que devem assistir a todos os cidadãos.

Este dia é um dos pontos altos na agenda das Nações Unidas, decorrendo várias iniciativas a nível mundial de promoção e defesa dos direitos do homem.

Declaração Universal dos Direitos Humanos:

  • Artigo nº1 – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
  • Artigo nº2 – Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
  • Artigo nº3 – Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • Artigo nº4 – Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
  • Artigo nº5 – Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
  • Artigo nº6 – Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.