O Presidente da República, Professor Marcelo Rebelo de Sousa, enviou a lei da eutanásia para o Tribunal Constitucional, tal como atempadamente previ, por ser professor do Catolicismo, e como tal, esta lei ser contrária às suas convicções religiosas.
A justificação com que enviou essa lei para fiscalização preventiva é no entanto, a meu ver, uma justificação pífia, pois não põem em causa o cerne da questão, que tem a ver com o facto de que a vida é um direito inalienável, e por isso intocável, mas sim com a ambiguidade e a subjetividade com que esta foi redigida, pois na sua formulação explicita que, a eutanásia só pode ocorrer, quando o sofrimento dum doente terminal, for excessivo, e consequentemente intolerável.
Não existindo nenhum aparelho capaz de medir o sofrimento de um doente, a vontade de morrer explicitada conscientemente pelo doente, poderá com a corrente formulação da lei, ser sempre, ou nunca executada pelos médicos, dada a sua subjetividade.
Admito que o Presidente da República tenha arranjado um pretexto para evitar criar um conflito com o Partido Socialista e os partidos à sua esquerda, e ao mesmo tempo apaziguar a sua consciência e as suas convicções religiosas, não enfrentando o problema de facto e de caras, relativo ao direito à vida ser um direito inalienável, preferindo refugiar-se em tábuas como os touros mansos.
Com esta justificação, caso o Tribunal Constitucional venha a declarar a presente lei da eutanásia inconstitucional, não será difícil, à atual maioria de esquerda no parlamento, aprovar uma nova lei da eutanásia que não seja subjetiva.
Nuno Pereira da Silva
Coronel de Infantaria na Reserva
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