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Medidas de desconfinamento: Conheça o plano de levantamento gradual das medidas restritivas

Após o Conselho de Ministros da passada quinta-feira, dia 30 de Julho, António Costa anunciou ao país as novas medidas de desconfinamento.

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de Agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis.

Assim, estão previstas 3 fases:

1ª FASE

A partir de 1 de Agosto (mais de 50% da população com vacinação completa):

  • Fim da limitação horária de circulação na via pública;
  • Permitidos eventos desportivos com público (com regras a definir pela DGS);
  • Espetáculos culturais com 66% da lotação;
  • Casamentos e batizados com lotação de 50% (e até às 2h da manhã);
  • Equipamentos de diversão podem funcionar, segundo regras da DGS e em local autorizado pelo município;
  • Teletrabalho deixa de ser obrigatório (passa a ser recomendado quando as atividades o permitam);
  • Bares podem reabrir, mas sujeitos às regras dos restaurantes;
  • Permanecem encerrados: discotecas; festas e romarias populares.

2ª FASE

Arranca quando 70% da população tiver a vacinação completa (previsão para início de Setembro):

  • Fim do uso obrigatório de máscara na via pública (continuam obrigatórias em todos os espaços interiores);
  • Casamentos e batizados com lotação de 75%;
  • Espetáculos culturais com 75% de lotação;
  • Transportes públicos sem limite de lotação;
  • Serviços públicos sem marcação prévia.

3ª FASE

Quando 85% da população tiver a vacinação completa (previsão para Outubro):

  • Bares e discotecas podem funcionar mediante a apresentação de certificado digital ou teste negativo;
  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim dos limites de lotação.

Ter certificado digital covid ou teste negativo passa a ser exigidos para:

  • Entrar em restaurantes, ao fim-de-semana e feriados;
  • Ginásios, para aulas de grupo;
  • Viagens por via aérea ou marítima;
  • Entrar em estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Termas e spas;
  • Casinos e bingos;
  • Eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado);
  • Casamentos e baptizados com mais de dez pessoas.