Após o Conselho de Ministros da passada quinta-feira, dia 30 de Julho, António Costa anunciou ao país as novas medidas de desconfinamento.
O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 31 de Agosto de 2021 e altera as medidas aplicáveis.
Assim, estão previstas 3 fases:
1ª FASE
A partir de 1 de Agosto (mais de 50% da população com vacinação completa):
- Fim da limitação horária de circulação na via pública;
- Permitidos eventos desportivos com público (com regras a definir pela DGS);
- Espetáculos culturais com 66% da lotação;
- Casamentos e batizados com lotação de 50% (e até às 2h da manhã);
- Equipamentos de diversão podem funcionar, segundo regras da DGS e em local autorizado pelo município;
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório (passa a ser recomendado quando as atividades o permitam);
- Bares podem reabrir, mas sujeitos às regras dos restaurantes;
- Permanecem encerrados: discotecas; festas e romarias populares.
2ª FASE
Arranca quando 70% da população tiver a vacinação completa (previsão para início de Setembro):
- Fim do uso obrigatório de máscara na via pública (continuam obrigatórias em todos os espaços interiores);
- Casamentos e batizados com lotação de 75%;
- Espetáculos culturais com 75% de lotação;
- Transportes públicos sem limite de lotação;
- Serviços públicos sem marcação prévia.
3ª FASE
Quando 85% da população tiver a vacinação completa (previsão para Outubro):
- Bares e discotecas podem funcionar mediante a apresentação de certificado digital ou teste negativo;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim dos limites de lotação.
Ter certificado digital covid ou teste negativo passa a ser exigidos para:
- Entrar em restaurantes, ao fim-de-semana e feriados;
- Ginásios, para aulas de grupo;
- Viagens por via aérea ou marítima;
- Entrar em estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Termas e spas;
- Casinos e bingos;
- Eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais de 1000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado);
- Casamentos e baptizados com mais de dez pessoas.
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