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Covid-19: Novas medidas a partir de 10 de Janeiro

A partir de segunda-feira, há novas regras no acesso a vários locais ou eventos, com vantagem para quem está vacinado e ainda mais para quem já tem a dose de reforço.

O Conselho de Ministros decidiu, rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia 10 de Janeiro:

Isolamento: 

  • Isolamento só de casos positivos e coabitantes;
  • Pessoas com dose de reforço não precisam de ficar em isolamento, salvo se testarem positivo.
  • Período de isolamento é de 7 dias.

Testagem: 

  • Isenção de testagem para quem levou dose de reforço há mais de 14 dias para acesso a atividades em que seria necessário apresentar teste negativo;
  • Para quem não tem dose de reforço, é necessário apresentar teste: na visita a lares ou estabelecimentos de saúde, grandes eventos ou eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados e recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

Escolas: 

  • Recomeço das aulas a 10 de Janeiro;
  • Não há isolamento de turmas em presença de caso positivo (só se existirem coabitantes);
  • Testagem nas próximas duas semanas;
  • Está em curso até dia 9 a vacinação “de todas as crianças entre os 5 e os 11 anos e do pessoal docente e não docente”.

Teletrabalho: 

  • Obrigatório até 14 de janeiro;
  • Teletrabalho recomendado a partir dessa data.

Estabelecimentos comerciais: 

  • Lotação de uma pessoa por 5 m2;
  • Termina proibição de saldos e promoções.

Bares e discotecas: 

  • Atividade pode recomeçar a partir de dia 14;
  • É necessário teste negativo para acesso;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Fronteiras: 

  • É obrigatório um teste negativo para entrar no país por via aérea;
  • Mantém-se as sanções para os passageiros e para as companhias aéreas que não cumpram a norma.

Certificado digital: 

  • Necessário para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos, alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.

Eventos: 

  • Não há limitação quanto à lotação, apenas se aplicam as regras de certificado e/ou testagem.