Geral

COVID-19: Governo decreta Estado de Calamidade e apresenta novas medidas para prevenir expansão da pandemia

Portugal passa do Estado de Contingência para Estado de Calamidade e são impostas novas medidas, depois de ter registado os maiores números de novos casos desde o inicio da pandemia. Saiba o que vai mudar.

Foi determinado o Estado de Calamidade em Portugal e o aumento das restrições, decretadas durante o Conselho de Ministros, que se realizou ontem, 14 de Outubro. O anúncio foi feito pelo Primeiro Ministro no final da reunião do Executivo.

António Costa destacou que a Covid-19 tem tido uma “evolução grave” em vários países inclusive em Portugal.

«Infelizmente, Portugal não é exceção e podemos classificar evolução como uma evolução grave», disse no inicio da conferência de imprensa.

O Primeiro Ministro apelou ainda à responsabilidade individual de cada um, aviso que repetiu várias vezes ao longo da intervenção de mais de meia hora, chamando a atenção para um “vírus novo” que a ciência “ainda conhece insuficientemente, designadamente sobre as sequelas que pode deixar na vida de cada um que seja infetado, não podendo desvalorizar o risco futuro” para a vida de cada um de nós.

Seguem-se as novas restrições:

  • Elevar o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional continental, podendo o Governo adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;
  • São proibidos os ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública, aplicando-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;
  • Os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros), que sejam marcados a partir de 14 de Outubro, terão um máximo de 50 pessoas, onde todos terão de cumprir as regras da DGS, nas quais está referido o uso obrigatório de máscara e a distância de segurança;
  • Todos os festejos académicos e atividades de carater não letivo ou cientifico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, são proibidos nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos;
  • Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;
  • As coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos, vão agravar para 10 mil euros;
  • O uso de máscara comunitária na via pública é vivamente recomendado a todos os cidadãos assim como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo;
  • “Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública”.

FONTES: RR