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Covid-19: Afinal o que posso ou não posso fazer na Passagem de Ano?

As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00:00 desta quinta-feira em vigor e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos. Recorde o que pode e não pode fazer na última noite do ano e nos primeiros dias de 2022.

O Governo decidiu também antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes. Algumas das medidas anunciadas pelo Governo para conter o aumento de casos de covid-19 no período festivo entraram em vigor já a 25 de Dezembro, outras vão vigorar apenas na passagem de ano.

O reforço das restrições durante a época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal, e numa altura em que o país regista novos máximos de infeções diárias e um aumento exponencial da incidência e do índice de transmissibilidade.

A par das medidas decretadas pelo Governo, vários municípios têm vindo a cancelar festas de passagem de ano no espaço público.

As medidas em vigor de 30 de Dezembro a 1 de Janeiro:

  • Obrigatório apresentar um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
  • Proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas na via pública, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.

Recomendações para o Ano Novo:

  • Realização de testes de diagnóstico;
  • Evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados;
  • Evitar estar muito tempo sem máscara.

As medidas em vigor até 9 de Janeiro:

  • Teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento de creches e ATL;
  • Encerramento de bares e discotecas;
  • Lotação dos espaços comerciais limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados;
  • Obrigatório apresentar teste negativo para:
    • Acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local;
    • Eventos empresariais;
    • Festas familiares, como casamentos ou batizados;
    • Eventos desportivos e culturais (até 2 de janeiro), independentemente do número de espetadores.