As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00:00 desta quinta-feira em vigor e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos. Recorde o que pode e não pode fazer na última noite do ano e nos primeiros dias de 2022.
O Governo decidiu também antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes. Algumas das medidas anunciadas pelo Governo para conter o aumento de casos de covid-19 no período festivo entraram em vigor já a 25 de Dezembro, outras vão vigorar apenas na passagem de ano.
O reforço das restrições durante a época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal, e numa altura em que o país regista novos máximos de infeções diárias e um aumento exponencial da incidência e do índice de transmissibilidade.
A par das medidas decretadas pelo Governo, vários municípios têm vindo a cancelar festas de passagem de ano no espaço público.
As medidas em vigor de 30 de Dezembro a 1 de Janeiro:
- Obrigatório apresentar um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- Proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas na via pública, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
Recomendações para o Ano Novo:
- Realização de testes de diagnóstico;
- Evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados;
- Evitar estar muito tempo sem máscara.
As medidas em vigor até 9 de Janeiro:
- Teletrabalho obrigatório;
- Encerramento de creches e ATL;
- Encerramento de bares e discotecas;
- Lotação dos espaços comerciais limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados;
- Obrigatório apresentar teste negativo para:
- Acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local;
- Eventos empresariais;
- Festas familiares, como casamentos ou batizados;
- Eventos desportivos e culturais (até 2 de janeiro), independentemente do número de espetadores.
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