A partir desta quinta-feira, dia 1 de Julho, os testes rápidos de antigénio realizados em farmácias e laboratórios vão passar a ser 100% comparticipados. Cada utente pode fazer até quatro por mês.
A medida, foi publicada na passada quarta-feira, dia 30 de Junho, em Diário da República e define um valor máximo de 10 euros por teste, ou seja, este é o valor máximo que farmácias ou laboratórios poderão cobrar ao Estado.
Mas há exceções:
- Menores de 12 anos;
- Com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2;
- Com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias
De acordo com a portaria, a medida é aplicada pelo Governo devido não só à atual situação pandémica que Portugal está a passar, mas também para “facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do Certificado Digital COVID da UE, permitindo a obtenção de um resultado de teste às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização e assegurando, consequentemente, a permissão de circulação em território nacional, bem como a utilização em matéria de tráfego aéreo e marítimo e eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar“.
O resultado dos testes à covid-19 será depois “comunicado ao utente e registado no sistema SINAVElab”.
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