Economia

CONSIDERAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Parece mas não é! Cobranças de Impostos abaixo do previsto

 

Por Dr.José Carreto Janela /Consultor Fiscal

 

“Nem tudo o que luz é oiro” (Ditado popular)

 

A comunicação social, divulgou recentemente que a receita fiscal do 1º semestre ficou abaixo do previsto em 600 e tal milhões de euros. A noticia parece ter caído em saco roto, porque, pelos vistos, a oposição fez vista grossa sobre o assunto e eu sei porquê: é que o mesmo já lhe aconteceu quando eram governo. Contudo, este facto merece-­me uma reflexão, que é a seguinte: vem em grandes parangonas que a actividade comercial e industrial está a aumentar significativamente e que o número de trabalhadores desempregados está a diminuir e, portanto, presume-se que há mais cidadãos empregados e, mais ainda, que aumentou o consumo privado recente. Perante estes três vetores qualquer pessoa pensa que automaticamente devem subir as receitas de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Ora, na prática, vê-­se que tal não se verifica. E porquê?

1º Porque as estatísticas por razões meramente eleitorais, estão todas falseadas.

2º Porque a maioria das empresas não são realmente tributadas em sede de IRC e isto com a conivência dos poderosos dos país, aliás, muitas delas nem sequer estão coletadas (coisa que não acontece nem nos países do terceiro mundo).

3º Porque nunca houve a coragem de tributar a riqueza onde ela está. Porque é que não se tributa devidamente o capital, os sinais exteriores de riqueza e quem tem biliões de euros e nem sequer paga nada? Lembro que as grandes empresas tem a sua sede em paraísos fiscais para fugir ao fisco, o que eu considero uma atitude anti patriótica.

E muitas outras razões havia a referir mas por hoje, por aqui me fico.

 

Tributos de Portugal Antigo————————————

Penalidade Pecuniária

Estabelecida pelas ordenações afonsinas, consistiam na pena a que podia sujeitar-­se o ladrão condenado no sentido de pagar para se livrar da forca, nove vezes o valor da coisa roubada, destinando-­se sete nonos ao rei e dois nonos ao lesado.