Economia

Condutas irregulares de inquilinos

Alugar casa tem mais riscos do que parece. Com fiador ou sem fiador nem sempre é fácil cobrar rendas

Alertados para problemas que infelizmente acabam por ser muito comuns, publicamos esta chamada de atenção, para que ” não pague o justo pelo pecador”

Decorrente de uma acção de despejo que ocorreu num imóvel localizado no concelho de Mafra, mais especificamente na freguesia Santo Isidoro, o proprietário daquele imóvel que nos pediu anonimato, apela à comunidade que tenham atenção redobrada no momento da celebração de um contrato de arrendamento.

Este proprietário considera que não é suficiente uma análise à documentação entregue pelos potenciais inquilinos, por exemplo, a apresentação do documento de identificação pessoal, do número de identificação fiscal, da última declaração de rendimentos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, dos últimos três recibos de ordenado, do extracto bancário dos últimos três meses, da qualidade do vínculo contratual em termos laborais, entre outros. É importante efectuar uma pequena investigação sobre o padrão de comportamento dos inquilinos nas anteriores residências, por exemplo, questionado a vizinhança ou através de outros meios que possam ter à disposição.

No caso em particular, o proprietário do referido imóvel celebrou um contrato de arrendamento através de uma agência imobiliária em 2014 com uma arrendatária e fiador, cujo objectivo veio a revelar-se no incumprimento do pagamento das rendas e no usufruto do imóvel até à sua saída por um agente de execução, tendo este processo decorrido aproximadamente um ano.

Após a celebração daquele contrato, o incumprimento deu-se logo no primeiro mês, tendo o senhorio relatado à redação do jornal as seguintes desculpas dadas pela arrendatária e fiador: primeiro, atraso numa transferência oriunda do estrangeiro; segundo, aguardava o recebimento de um cheque e, em terceiro lugar, ludibriando a situação através da apresentação de uma cópia de um “Pedido de transferência” recebido e assinado pelo gestor de conta de um banco da praça, do qual o fiador tinha conta corrente, indicando o fiador por e-mail que tinha pago a renda. Porém, este documento não continha registo de execução pelo banco, tendo esta instituição bancária procedido de forma incorrecta, situação que foi confrontada pelo senhorio junto do gerente do balcão desse banco. Nestas circunstâncias o senhorio perdeu de imediato a confiança com a arrendatária e respectivo fiador, o que o levou a investigar o padrão de comportamento dos seus inquilinos antes da celebração do contrato de arrendamento.

Nessa investigação, através dos testemunhos de vizinhos, apurou-se que o padrão de comportamento daquele suposto casal (arrendatária e fiador) era recorrente, tendo eles sido alvo de despejo duas vezes e danificando as respectivas habitações.

O último despejo tinha ocorrido dias antes da celebração do contrato de arrendamento com o nosso entrevistado, numa freguesia do Concelho de Torres Vedras, sendo conduzido por um banco da praça e com recurso da polícia de intervenção e pela GNR. O outro despejo tinha ocorrido há mais de dez anos, numa freguesia do Concelho de Mafra, tendo sido conduzido por um membro familiar de 1º grau (desse suposto casal) e também com recurso da polícia.

Adicionalmente, e não bastasse o incumprimento no pagamento de rendas, a arrendatária em Setembro de 2014 decorrente da impossibilidade de celebrar contrato de abastecimento de água com a empresa fornecedora deste concelho (por falta de água no furo), procedeu à violação do contador de água que estava no respectivo imóvel. A situação foi detectada pela empresa em Novembro/2014 que resultou na recolha imediata do contador.

Mais, de acordo com os relatos da vizinhança apurou-se que outra táctica utilizada pelo susposto casal, é o interesse em criar de relações de amizade fortes, pelo menos com um dos vizinhos, para beneficiarem de alguma caridade (por exemplo: alimentação para os seus filhos, empréstimo de viaturas, cedência de água/ electricidade, guarda de bens quando são despejados, entre outros).

Face a esta história de infortúnio, o senhorio apela a todos os senhorios e agências imobiliárias do país para não se darem por satisfeitos pela apresentação da documentação acima indicada, sendo necessário aprofundar um pouco mais sobre a vivência dos potenciais inquilinos.

Nestas circunstâncias, o proprietário entrevistado lança o repto para que as agências imobiliárias equacionem a criação de “black lists” (também denominadas por “listas negras”) próprias e/ou partilhadas entre agências imobiliárias sobre inquilinos/ fiadores incumpridores, assegurando, assim, uma adequada vivência em sociedade e prevenindo aborrecimentos para todos nós enquanto cidadãos de boa-fé.