A aquisição conjunte de munições para a Ucrânia, que foi proposta pela Comissão Europeia e autorizada pelo Conselho Europeu de Relações Exteriores presidido por Borrel, na sua qualidade de responsável pelo Serviço de Ação Externa da UE, é um caminho que se abre para a construção de uma Europa Federal.
O atual Tratado de Lisboa no tocante a aquisições conjuntas de material bélico tem sido um obstáculo a este desiderato, por explicitamente afirmar que, essa é uma responsabilidade exclusiva dos Estados-membros, que, no entanto para esse fim lhes permite cooperar de uma forma estruturada prominente independentemente ou através da Agência Europeia de Defesa.
Até à data a Comissão só foi autorizada a investia em investigação e desenvolvimento para desenvolver projetos de duplo -uso civil e militar, nunca para material estritamente militar.
Esta aquisição conjunta de munições, em minha opinião, está nos limites da legalidade formal ou mesmo ilegalidade, do Tratado de Lisboa, facto que implicará que este venha a ser passível de ser alterado num futuro próximo, o que em minha opinião, é algo imprescindível para a integração europeia, vulgo Federação Europeia.
Nuno Pereira da Silva
Coronel na Reforma
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