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Segunda fase de desconfinamento: O que muda a partir desta segunda-feira

Foto: Getty Images

Esta segunda-feira, dia 5 de Abril começa a segunda fase do desconfinamento.

A segunda fase do desconfinamento arranca hoje, com novas regras. Saiba o que irá mudar e o que ainda não é permitido.

O que reabre:

  • 2º e 3º Ciclo ( e ATL para as mesmas idades);
  • Equipamentos socias na área da deficiência e centros de dia para idosos:
    • Equipamentos sociais na área da deficiência, designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão, e centros de dia para idosos também podem reabrir a partir de esta segunda-feira.
  • Lojas até 200 m2 com porta para a rua:
    • As lojas com porta para a rua com menos de 200 m2 deixam de ser obrigadas a vender ao postigo;
  • Modalidades desportivas de baixo risco (sem contacto físico) e atividade física ao ar livre até 4 pessoas:
    • A permissão estende-se a desportos como o ténis, golfe, padel, surf e natação. Reabrem também os ginásios e academias, sem aulas de grupo.
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares:
    • Com obrigatoriedade do cumprimento das regras da DGS como o distanciamento físico, higienização das mãos e superfícies e uso obrigatório de máscara. Estes estabelecimentos encerram às 22:30 durante os dias de semana e às 13:00 aos sábados, domingos e feriados.
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal).

E ainda:

  • Com a abertura de algumas lojas, os hipermercados passam a poder vender todos os produtos, sem restrições, uma vez que as questões de concorrência desleal deixam de existir.
  • A proibição da circulação entre concelhos no continente português não vai estar em vigor na quinzena após a Páscoa, depois da aplicação atual da medida, que termina esta segunda-feira, dia 5 de Abril.

O que se mantém :

  • O princípio geral do dever de recolhimento no domicílio;
  • A obrigatoriedade de teletrabalho;
  • As regras do uso de máscaras e viseiras;
  • A fronteira terrestre com Espanha vai permanecer fechada, mantendo-se em vigor as exceções até agora previstas, nomeadamente o transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de circulação de veículos de emergência;
  • O público em eventos desportivos continua proibido;
  • O teletrabalho continua como uma das regras gerais para o período em que estará em vigor;
  • Continua proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h e até às 06h.
  • As lojas de cidadão permanecem encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação.