Geral Opinião

Remunerações ilegais na Saúde Familiar pública

De acordo com um acórdão do tribunal de contas, datado de 2014, e noticiado no Jornal de notícias de 7 de Março desse mesmo ano, a que tive acesso, este pronunciou-se contra a falta de coerência e transparência nas remunerações diferenciadas auferidas entre os profissionais de saúde, que prestam serviço nas Unidades de Saúde Familiar A e as B, ou seja, entre as USF criadas na governação Sócrates, e os então já existentes Centros de Saúde, diferenças salariais que podem chegar a quase quarenta por cento no ordenado base, quando nos referimos ao pessoal médico, mas que também são igualmente muito diferenciadas em relação às remunerações do pessoal de enfermagem auxiliares e de gestão, bem como em termos de horário de trabalho.

Em conversa com pessoal, médico e de enfermagem a prestar serviço no Centro de Saúde de Mafra, altamente profissionais, duma grande simpatia e competência, pela forma como me têm tratado, soube desta discriminação salarial, que malgrado o parecer desfavorável do Tribunal de Contas de 2014, ainda se mantém na atualidade, facto que me pareceu muito injusto, pois em minha opinião discriminar profissionais de Saúde que desempenham a mesma
missão, uns em Unidades de Saúde Familiar, mais bem remunerados à partida que os profissionais dos Centros de Saúde, não me parece que seja, inclusive, também constitucional.

Não sou contra a gestão por objetivos, nem a atribuírem-se prémios pecuniários extra a quem os cumpra, ou ultrapasse, no entanto estou contra, que a discriminação seja feita à partida, ou seja, um quadro dum Centro de Saúde e um de uma USF, deveriam à partida ter remunerações iguais, que por esforço, mérito, qualificações diferenciadas, e por resultados objetivos, teriam direito a incentivos diferenciados.

Assim não!!

Nuno Pereira da Silva

Coronel de Infantaria na Reserva