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Proibição de circular entre concelhos é antecipada. Conheça as alterações publicadas ontem no Diário da República.

Apesar de inicialmente, o decreto que regulamentava o Estado de Emergência em vigor até 31 de Março, prever a proibição de circular entre concelhos a partir das 20h de sexta-feira, 26 de Março, esta foi antecipada e começará logo à meia-noite.

A alteração foi feita na noite passada, 24 de Março, e publicada em Diário da República.

É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20 horas de sexta-feira e as 5 horas de segunda-feira e, diariamente, a partir da meia-noite do dia 26 de Março.”

Esta mudança passará a ser aplicada à meia-noite, todos os dias até depois da Páscoa, em contraste com os últimos fins de semana, em que a proibição de circular entre concelhos arrancou às 20 horas das sextas-feiras. 

O Primeiro-Ministro, António Costa, já tinha referido na apresentação do plano de desconfinamento que a medida pretendia “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento“.