Geral GNR

Primeiros 11 meses de 2023 com menos acidentes, vítimas mortais e feridos leves face a 2019

Entre janeiro e novembro de 2023 registaram-se 33.721 acidentes com vítimas, 442 vítimas mortais, 2.433 feridos graves e 39.520 feridos leves no Continente e nas Regiões Autónomas.

Em relação a 2019[1] – ano de referência para monitorização das metas de redução do número de mortos e de feridos graves até 2030[2] fixadas pela Comissão Europeia e por Portugal – registaram-se no Continente e nas Regiões Autónomas menos 397 acidentes (-1,2%), menos 38 vítimas mortais (-7,9%) e menos 1.692 feridos leves (-4,1%). Contudo, apuraram-se mais 90 feridos graves (+3,8%).

No Continente, nos primeiros onze meses de 2023 registaram-se 32.226 acidentes com vítimas, dos quais resultaram 431 vítimas mortais, 2.241 feridos graves e 37.823 feridos leves.

  • Comparando com o período homólogo de 2013, a tendência crescente foi visível nos feridos graves (+22,6%), feridos leves (+13,6%) e nos acidentes (+17,4%). No entanto, as vítimas mortais decresceram (-7,5%), tal como o índice de gravidade (-21,2%).
  • Face a 2019, os acidentes, as vítimas totais, as vítimas mortais e os feridos leves apresentaram resultados decrescentes: menos 480 acidentes (-1,5%), menos 1.680 vítimas totais (-4,0%), menos 6 vítimas mortais (-1,4%) e menos 1.787 feridos leves (-4,5%), tendo, contudo, o número de feridos graves aumentado (+113, correspondendo a +5,3%).
  • Comparativamente com o período homólogo de 2022, no Continente observaram-se aumentos em todos os indicadores,exceto no índice de gravidade: mais 1.995 acidentes (+6,6%), mais 10 vítimas mortais (+2,4%), mais 151 feridos graves (+7,2%) e mais 2.356 feridos leves (+6,6%). De salientar que, relativamente a 2022, de janeiro a novembro de 2023 tem vindo a registar-se um aumento da circulação rodoviária com o correspondente acréscimo no risco de acidente, como se pode concluir do aumento de 6,5% no consumo de combustível rodoviário até novembro de 2023, de acordo com dados da Direção-Geral de Energia e Geologia[3].
  • A colisão foi a natureza de acidente mais frequente (52,8% dos acidentes), com 40,1% das vítimas mortais e 45,4% dos feridos graves. Os despistes, que representaram 34,2% do total de acidentes, corresponderam à principal natureza de acidente na origem das vítimas mortais (48,7%).
  • O número de vítimas mortais fora das localidades (222) foi superior ao apurado dentro das localidades (209). Comparativamente com os períodos homólogos de 2019 e 2022, verificou-se aumento das vítimas mortais dentro das localidades (+0,5% e +8,9%, respetivamente), enquanto fora das localidades ocorreu uma diminuição comparando com os mesmos anos (-3,1% face a cada). O índice de gravidade dos acidentes fora das localidades ascendeu a 3,35 nos primeiros onze meses de 2023 (3,21 e 3,47 nos períodos homólogos de 2019 e 2022, respetivamente), enquanto dentro das localidades situou-se em 0,82 (0,81 em iguais meses de 2019 e 2022).
  • Quanto ao tipo de via, 62,8% dos acidentes ocorreram em arruamentos, correspondendo a 30,4% das vítimas mortais (-7,7% em relação ao período homólogo de 2019 e em igual número face 2022) e a 46,4% dos feridos graves. Nas estradas nacionais ocorreram 19,9% dos acidentes, com 32,9% das vítimas mortais (+5,2% e +4,4% face aos períodos homólogos de 2019 e 2022) e 30,7% dos feridos graves. Nas autoestradas, apuraram-se menos 14 vítimas mortais e menos 11 feridos graves face a 2019, enquanto comparando com 2022 houve menos 6 vítimas mortais e menos 14 feridos graves.
  • No que respeita à categoria de utilizador, considerando as vítimas mortais, 72,9% do total eram condutores, enquanto passageiros e peões corresponderam a 15,5% e 11,6%, respetivamente. Em termos de variações homólogas, nas vítimas mortais verificaram-se diminuições nos passageiros face a 2019 e 2022 (-19,3% e -17,3%, respetivamente) e nos peões (-21,9% e -16,7%, pela mesma ordem). Nos condutores, registaram-se aumentos nas vítimas mortais face aos dois períodos homólogos (+8,3% face a 2019 e +12,1% face a 2022), a par de subidas também nos feridos graves.
  • Em relação à categoria de veículo interveniente nos acidentes, os veículos ligeiros corresponderam a 71,0% do total, com uma diminuição de 7,0% face a 2019, mas um aumento de 6,5% relativamente a 2022, sendo ainda de referir as subidas verificadas nos motociclos (+25,5% face a 2019 e +14,5% comparando com 2022) e nos velocípedes (+38,0% e +7,2% perante os mesmos anos). De realçar que os ciclomotores e os veículos agrícolas envolvidos em acidentes reduziram 24,5% e 10,8%, respetivamente, face a 2019.
  • Considerando as vítimas totais por categoria de veículo, verificou-se que, entre janeiro e novembro de 2023, 53,8% do total de vítimas deslocava-se num veículo ligeiro (-11,7% e +5,2% face aos mesmos períodos de 2019 e 2022, respetivamente), enquanto 21,4% circulava em motociclos (+26,0% e +15,7% face a 2019 e 2022, respetivamente) e 7,3% em velocípedes (+42,0% e +9,1% comparando com os mesmos anos). Salienta-se a descida de 14,2% nos peões vítimas face a 2019, ainda que com subida de 3,3% face a 2022.
  • Entre janeiro e novembro de 2023, 50,8% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob a responsabilidade das seguintes entidades gestoras de via: Infraestruturas de Portugal (45,7%) e Brisa (5,1%). Verificou-se que 54,1% das vítimas mortais decorreram de acidentes nas vias da rede rodoviária nacional (8,4% na rede concessionada para além da IP), cabendo às vias sob gestão municipal a proporção de 45,9%.

Relativamente à fiscalização de veículos e condutores, bem como processos contraordenacionais, salienta-se:

  • Entre janeiro e novembro de 2023 foram fiscalizados 154,4 milhões de veículos, quer presencialmente, quer através de meios de fiscalização automática, tendo-se verificado um aumento de 30,9% em relação ao período homólogo de 2022. A PML, a GNR e o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) da ANSR registaram subidas de 43,0%, 15,0% e 32,6%, respetivamente. Pelo contrário, a PSP registou uma diminuição de 6,8%.
  • As infrações ascenderam a 1,2 milhão, o que representa um crescimento de 10,8% face ao período homólogo do ano anterior.
  • A taxa de infração (nº de infrações/nº de veículos fiscalizados) foi de 0,62%, uma diminuição de 17,8% face à taxa de 0,76% registada nos mesmos meses de 2022.
  • Relativamente à tipologia de infrações, 70,6% do total registado entre janeiro e novembro de 2023 foi referente a excesso de velocidade. Verificaram-se aumentos em quase todas as tipologias de infrações, destacando-se, para além do excesso de velocidade (+16,7%), as relativas aos sistemas de retenção para crianças (+19,1%) e à ausência de seguro (+14,0%).
  • Quanto ao excesso de velocidade, a taxa de infração (nº de infrações de velocidade/nº de veículos fiscalizados) diminuiu 13,8%, de 0,47% nos onze primeiros meses de 2022 para 0,41% em igual período de 2023.
  • Relativamente à condução sob o efeito do álcool, entre janeiro e novembro de 2023 foram submetidos ao teste de pesquisa de álcool 1,7 milhão de condutores, o que representa um aumento de 19,7% comparativamente a igual período de 2022. A taxa de infração (nº de infrações por álcool/nº de testes efetuados) desceu de 2,0% nos primeiros onze meses de 2022 para 1,6% no período homólogo de 2023 (redução de 20%).
  • A criminalidade rodoviária, medida em número total de detenções, aumentou 9,6% por comparação com 2022, atingindo 31,6 mil condutores. Do total, 55,7% deveu-se à condução sob o efeito do álcool (+11,3%), seguindo-se 34,5% por falta de habilitação legal para conduzir (+11,6%).
  • Desde a entrada em vigor do sistema de carta por pontos em junho de 2016, o número de condutores que perderam pontos na carta de condução foi de 638,4 mil até final de novembro de 2023.
  • Desde junho de 2016, 2.939 condutores ficaram com o seu título de condução cassado.

[1] Considerando que os anos de 2020 e de 2021 registaram quebras significativas da circulação rodoviária face a 2019 e, consequentemente, na sinistralidade, a Comissão Europeia decidiu adotar este ano para fixação e monitorização das metas a atingir em 2030.

2 As referidas metas definidas pela Comissão Europeia são respeitantes a vítimas mortais a 30 dias e a feridos graves de acordo com a classificação MAIS 3+ (escala de diagnóstico médico Maximum Abbreviated Injury Scale, severidade 3 ou superior), sendo de atender à diferente metodologia aplicada no presente relatório, ou seja, vítimas apuradas pelo critério de 24 horas.

3 https://www.dgeg.gov.pt/pt/estatistica/energia/petroleo-e-derivados/vendas-mensais/

Consulte o relatório de sinistralidade e fiscalização rodoviária de novembro de 2023 e o respetivo anexo.

Fonte: ANSR (Press Release)