Há anos que se estuda no Estado Maior General das Forças Armadas, a necessidade do chefe de Estado Maior das Forças Armadas ser verdadeiramente o chefe da defesa (CHOD), facto que a nova legislação que o atual governo, conforme noticiado pela agência Lusa, pretende concretizar, vem a corroborar atribuindo ao CEMGFA finalmente, em minha opinião, o Comando Completo das Forças Armadas, e não só o Comando Operacional das Forças Projetadas para fora do território nacional, e o Comando da Força de Reação Imediata, como atualmente acontece.
Realizei vários estudos sobre esta matéria há cerca de 17 anos, enquanto estive colocado no Estado Maior General das Forças Armadas. Está tudo escrito, vantagens, inconvenientes e análises para todos os gostos, havendo em minha opinião, três grandes vantagens na adoção da criação dum CHOD, unidade de comando, um só interlocutor com o poder político, e
fundamentalmente, uma redução de custos em pessoal, material e sobretudo financeiros, pois conseguir-se-ão grandes economias nas aquisições centralizadas, devido à escala, para além de contribuir para acabar com a “estúpida” rivalidade corporativa entre ramos, permitindo a
criação dum espírito de corpo conjunto.
O tempo da separação entre dois ministérios, o do Exército e o da Marinha e uma secretária de Estado para a aviação, já faz parte da história, deixemo-nos de idiossincrasias, rivalidades e desconfianças entre ramos e entre os chefes dos mesmos. Estamos no século XXI, e estas divisões anacrónicas têm sido brilhantemente exploradas pelo poder político, numa de dividir para reinar.
Os pareceres dos três ramos das Forças Armadas sobre este assunto, esgrimem sempre os mesmos argumentos, e são todos coincidentes na sua essência, com os expostos pelo Sr. General Barreto num artigo que escreveu esta semana, sobre este assunto no jornal “Observador”, ou seja, sempre objetando a que tal se concretize, única e exclusivamente porque
os chefes dos três ramos, não querem perder o pouco poder que ainda têm.
O CEMGFA é o chefe da defesa (CHOD) em todas as Forças Armadas congéneres e aliadas, paradoxalmente só com exceção das Forças Armadas Portuguesas.
Os ramos ficarão, com o novo decreto- lei, em minha opinião corretamente na dependência do CEMGFA, que para além de comandar os ramos, comandam normalmente, em todos os países congéneres e aliados, também o Comando Conjunto das Operações Especiais, que está na mesma linha orgânica dos ramos.
Não me choca nada que tal aconteça, e não é uma questão de moda, como expressa o Sr. General Barrento, no artigo referido, mas sim é fundamentalmente fazer valer o princípio da Unidade de Comando, o princípio basilar que rege todas as Forças Armadas de todo o mundo.
Nuno Pereira da Silva
Coronel de Infantaria na Reserva
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