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Natal e Ano Novo: Saiba quais são as restrições para a quadra festiva

Com o natal e o ano novo cada vez mais próximos, as restrições voltam a alterar-se. Desta vez, o Governo decidiu que haverá um relaxamento das restrições impostas em resposta à pandemia durante a quadra festiva que se aproxima.

Apesar das medidas apresentadas, o Primeiro Ministro, António Costa, pede aos portugueses, que ainda assim, meçam os riscos dos encontros e confraternizações, agindo com responsabilidade.

“A estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior”, sintetizou.

Natal

As medidas apresentadas para o Natal serão reavaliadas na próxima sexta-feira, 18 de Dezembro para confirmar a tendência e perceber se será necessário voltar a colocar mais restrições.

  • De 23 a 26 de Dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
  • Circulação na via pública:
    Na noite de 23 para 24 de Dezembro é permitida a circulação apenas para quem se encontre em trânsito;
    Nos dias 24 e 25 de Dezembro é permitida até às 2h00 horas do dia seguinte e no dia 26 é permitida até às 23h00;
  • Restauração:
    Nas noites de 24 e 25 de Dezembro podem funcionar até à 1h e no dia 26 ao almoço até às 15h30.

Ano Novo

  • A circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as 00h de 31 de Dezembro e as 5h de 4 de Janeiro.
  • Na noite de passagem de ano só é permitida a circulação até às 2h e no dia 1 de Janeiro até às 23h.
  • Estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública.
  • Restauração:
    Na noite de 31 de Dezembro podem funcionar até à 1h e no dia 1 de Janeiro ao serviço de almoço até às 15h30.