O Município de Mafra vai isentar os jovens até aos 35 anos de idade do pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de habitação própria e permanente, até 250 mil euros.
Num território em crescimento populacional e caracterizado pelo aumento da população jovem, pretende-se apoiar e incentivar a aquisição de imóveis e, desta forma, contribuir para a fixação das novas gerações no Concelho de Mafra.
No caso do valor de aquisição do imóvel ultrapassar o montante de 250 mil euros, é mantida a isenção para o valor estipulado, tendo o proprietário de efetuar o pagamento do IMT apenas sobre o remanescente.
A atribuição deste benefício fiscal depende da iniciativa dos interessados, mediante o preenchimento de requerimento próprio.
A isenção ou redução de IMT deixa de produzir efeitos se o imóvel não for destinado a habitação própria no prazo de seis meses a contar da aquisição ou quando, no prazo de quatro anos, lhe for dado outro destino.
Esta decisão foi tomada, ontem e por unanimidade, pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, integrada na alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Mafra.
A medida entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da alteração deste Regulamento no “Diário da República”.
Fonte: CMM
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