58 requerimentos deferidos, correspondendo a um montante total de 347.004,24€ de isenção total ou parcial do pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos.
Estes são os números que traduzem o impacto da medida municipal que, tendo entrado em vigor em 12 de janeiro de 2024, contribui para apoiar a aquisição de imóveis e, desta forma, para a fixação dos jovens no Concelho de Mafra.
Esta medida continua em vigor para imóveis adquiridos até 31 de julho de 2024.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, que produz efeitos desde 1 de agosto, o Governo determinou isentar de IMT e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, pelo que, se cumprirem todos os requisitos, os interessados devem preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças, ou enviada através do E-balcão (Portal das Finanças), ou ainda apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.
Fonte: CMM
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