O Governo vai alterar as normas para permitir que os eleitores em confinamento obrigatório possam votar no dia 30 de Janeiro, nas legislativas e aconselhou voto antecipado para quem não esteja confinado no dia 23 de Janeiro.
Depois de várias reuniões para decidir se as pessoas confinadas e isoladas devido à Covid-19 deveriam poder sair para exercer o direito de voto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já deu um parecer positivo.
Segundo Francisca Van Dunem, “os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório decretado pelas autoridades de saúde podem sair do local de confinamento no dia 30 estritamente para exercer o direito de voto” e acrescentou “estão criadas as condições para que as pessoas possam votar com segurança”, garantiu a ministra.
Quanto ao horário de votação, Van Dunem esclareceu que a administração eleitoral não pode impor um horário, mas que irá recomendar que os eleitores em confinamento ou isolamento usem preferencialmente a última hora de funcionamento das assembleias de voto, entre as 18h e as 19h.
“Cumpridas as regras, o risco é mínimo. É o mesmo que temos aqui neste momento”, assegurou a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, também presente na conferência de imprensa. “Os portugueses têm dado sinais de grande maturidade”, pelo que Graça Freitas acredita que não haverá riscos acrescidos de contágio.
“Os cidadãos que estão em isolamento, nomeadamente os contactos de risco, têm de sair do isolamento para fazer testes e esse é um movimento seguro. Se as pessoas cumprirem as regras e usarem as medidas de proteção individual, estes atos são seguros. A saída é exclusivamente para exercer o seu direito de voto. É um ato seguro”, afirmou Graça Freitas.
Foi ainda assegurado que os membros das assembleias de voto vão ter acesso a “equipamentos reforçados de proteção individual”, acrescenta a diretora-geral.
O Governo reforçou o apelo ao uso do voto antecipado, através da modalidade de voto em mobilidade, cujo período de inscrições ainda está a decorrer: qualquer pessoa pode inscrever-se para votar no dia 23, no local que escolher e sem necessidade de qualquer justificação. Os confinados não podem votar a 23 porque, se estão confinados a 23, não estarão a 30 e aí, podem ir votar sem quaisquer constrangimentos, justificou Van Dunem.
É aconselhado que quem queira exercer o direito de voto, mas que esteja numa situação de confinamento ou infetado, se desloque num veículo próprio e que evite o uso de transportes públicos.
Questionada sobre o facto de os médicos de saúde pública não aconselharem o voto dos confinados, a Ministra da Justiça e da Administração Interna garantiu que “o Governo tem o máximo respeito pelos médicos de saúde pública”, mas, ressalvou, há “uma questão de saúde pública” e “uma questão juridico-constitucional”. “Por isso é que o Governo se dirigiu ao Conselho Consultivo da PGR para saber como articular estes dois direitos”, continuou. E irá seguir o parecer sem consulta a mais especialistas.
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