Geral

Covid-19: Teletrabalho obrigatório até ao final do ano

Governo decide estender até ao final do ano o diploma que prevê o teletrabalho obrigatório para as funções compatíveis e que estabelece que em caso de recusa por parte do empregador o caso possa ser decidido pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). As regras em vigor no âmbito do Estado de Emergência são no entanto mais impositivas e quase não admitem exceções.

Ontem, 25 de Março, o Concelho de Ministros reuniu-se e aprovou um diploma que prevê a adoção obrigatória do teletrabalho e de horários desfasados, garantindo que, logo que o estado de emergência seja levantado, estas regras se mantêm nos concelhos com maior risco de transmissão da covid-19, sendo o incumprimento desta norma considerado uma infração muito grave, com coimas a ultrapassarem os 61 mil euros.

Assim, mesmo depois do fim do Estado de Emergência — que para já está aprovado até 15 de Abril — continuarão a aplicar-se as normas em vigor até ao final de 2021 relativas ao teletrabalho e que se adequam ao número de casos de Covid-19 em cada concelho.

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador“, estabelece o diploma, que depois explica em que situações pode haver exceções.

O diploma permite que o teletrabalho seja recusado pelo trabalhador e que, em caso de recusa por parte do empregador, o trabalhador possa pedir a intervenção da ACT, que deve tomar uma decisão no prazo de cinco dias úteis.

Quando o teletrabalho não é possível, as empresas com 50 ou mais trabalhadores situadas nos concelhos de maior risco são obrigadas a organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, “garantindo intervalos mínimos de trinta minutos até ao limite de uma hora entre grupos de trabalhadores”. Ao mesmo tempo devem ser adotadas medidas que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores.