O Conselho de Ministros determinou, ontem, dia 8 de Julho, a aplicação das seguintes medidas para os Concelhos com nível de risco muito elevado, onde se inclui o Concelho de Mafra (aguarda-se a publicação, em Diário da República, do decreto que definirá a data da sua entrada em vigor):
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
• Restaurantes podem funcionar até às 22h30 (interior e exterior). Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
• Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Pela saúde de todos e pela nossa economia, seja cumpridor das regras sanitárias! Da responsabilidade individual depende o sucesso coletivo!
Mais informações: https://covid19estamoson.gov.pt/desconfinamento-240-ou-480/
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