Geral

Controlo metrológico de aparelhos de medição

A Câmara Municipal relembra que, de acordo com a legislação em vigor, todos os aparelhos de medição estão sujeitos ao controlo metrológico, pelo que os respetivos utilizadores deverão solicitar a verificação periódica e a primeira verificação após reparação (verificação), de todos os instrumentos de pesagem e contagem de tempo.

A verificação periódica é anual e obrigatória para todos os instrumentos de medição usados em transações comerciais. A mesma deve ser solicitada através de modelo próprio (Modelo SR – 09 disponível em: https://www.cm-mafra.pt/pages/761) nos seguintes casos:

  • Início de atividade;
  • Aquisição de instrumentos novos ou usados;
  • Instrumentos cujas marcações tenham sido inutilizadas;
  • Instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenha sido executada até 30 de novembro, ou, através de contacto direto com o Serviço, para esclarecimentos.

Os Serviços de Metrologia desta Câmara Municipal realizam atendimento sem marcação às segundas-feiras, das 9H00 às 13H00 e das 14H00 às 17H00, destinando-se este a verificações de instrumentos de pesagem de vendedores ambulantes ou sem estabelecimento próprio, e/ou primeiras verificações após reparação. Nestes casos, os proprietários dos instrumentos deverão apresentar o título legal para o exercício da atividade de vendedor ambulante ou feirante ou declaração do início de atividade da AT.

Para mais informações consulte: https://www.cm-mafra.pt/pages/761 ou contacte o Serviço de Metrologia através dos telefones 261 815 527 / 965 063 094 ou e-mail: metrologia@cm-mafra.pt