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Certificação energética de um imóvel-Saiba tudo

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Em que situações é necessário o Certificado Energético?

Sempre que anunciar, vender ou arrendar um Imóvel com fins habitacionais ou de Comércio/Serviços.

 

Penalizações no caso de não dispor de um Certificado

Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.

 

O que é o Certificado Energético?

Quantifica o gasto de energia do seu imóvel, informa sobre a qualidade térmica e avalia o seu desempenho, classificando-o em 8 classes: de A+ (melhor desempenho e maior poupança de energia) a F (pior desempenho e menor poupança de energia).

Estuda e propõem medidas de melhoria com vista ao aumento do conforto térmico e redução do consumo energético do seu imóvel.

 

O que determina a classe energética?

A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.

 

Qual o prazo de validade do Certificado?

O Certificado tem uma validade de 10 anos.

 

Quais os objetivos da Certificação Energética?

Reduzir a dependência do país de energia importada e consequentemente reduzir o endividamento externo.

Reduzir as emissões de carbono aumentando a eficiência energética do parque edificado.

Promover o uso racional de energia e a aplicação de fontes de energia renovável nos edifícios.

Reduzir o consumo e a fatura energética e aumentar o conforto térmico do seu imóvel.

Documentação necessária para proceder à emissão do certificado energético

Caderneta predial

Certidão da conservatória

Planta do imóvel

Ficha técnica de habitação (se o imóvel for posterior ao ano de 2004)

 

Como posso assegurar que o meu Certificado é válido?

O certificado Energético é gerado informaticamente pelo portal da ADENE e tem um número de registo único. Para se assegurar que efetivamente o seu certificado é valido, deverá, usando a ferramenta de pesquisa de edifícios certificados no Portal SCE (www.adene.pt) e introduzindo o número do documento no campo “Nº de CE”. Caso o sistema devolva uma indicação de registo, consulte os dados que nela consta e verifique se coincidem com o documento que dispõe. Caso o sistema não devolva qualquer registo com aquele nº de CE, então o documento não é válido.

 

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 118/2013. D.R. n.º 159, Série I de 2013-08-20

Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.