Geral

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Município de Mafra

A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e após período de discussão pública, deliberou alterar o Regulamento de Trânsito do Município de Mafra, tendo como principais objetivos regular o uso e aumentar a rotatividade na utilização dos lugares de estacionamento no casco urbano da vila da Ericeira, beneficiando os residentes, facilitando o acesso aos estabelecimentos e, sobretudo, garantindo a imprescindível circulação dos veículos de emergência e de socorro. As novas medidas entrarão em vigor no 2.º semestre de 2024.

Atendendo ao crescimento demográfico e ao incremento do turismo e das atividades económicas, tem vindo a verificar-se um cada vez menor número de lugares de estacionamento livres, especialmente na zona a poente da ER 247, na Ericeira. Tal situação é agravada pelo parqueamento da maioria dos veículos por longos períodos de tempo, por vezes durante dias consecutivos, não permitindo a rotatividade na utilização dos lugares, bem como por situações de estacionamento indevido e abusivo, que comprometem a circulação de pessoas e veículos.

Assim, foram aprovadas três novas medidas relativas ao estacionamento na Ericeira:

1.   Criação de zonas de estacionamento exclusivas a residentes – ZEER (num total de 810 lugares), mediante a atribuição de um cartão de residente por cada fogo habitacional, o qual confere ao titular a faculdade de parquear, num único lugar de estacionamento, até duas viaturas, em alternância, nos espaços definidos da sua zona de residência ou nos espaços da zona imediatamente adjacente. Têm direito a este cartão as pessoas singulares que residam em fogos situados dentro de uma ZEER, desde que se trate de habitação correspondente ao local de residência habitual e permanente do interessado e a que corresponda o seu domicílio fiscal e desde que o bem imóvel não disponha de lugar de estacionamento, garagem, logradouro ou similar;

2.   Criação de zonas de estacionamento gratuito na envolvente do casco urbano da Ericeira, nomeadamente o parque da Rua dos Bombeiros Voluntários(antigo terminal rodoviário, com 121 lugares, passando a sua utilização a ser gratuita), o parque na Rua Ribeira da Baleia (contíguo ao Continente, com 78 lugares) e o Parque Urbano de S. Sebastião (192 lugares), o que totaliza 391 lugares. Está previsto o reforço do sistema de transporte público, tipo vaivém, entre estes parques, o casco urbano e o Parque Intermodal da Ericeira;

3.   Redefinição das zonas de estacionamento de duração limitada, cuja utilização fica sujeita ao pagamento de uma taxa (todos os dias da semana, entre as 09h00 e as 23h00, com um período máximo de estacionamento de três horas):

  • Zona 1* (301 lugares) – Calçada da Baleia, Largo dos Condes da Ericeira, Rua Prudêncio Franco da Trindade, Rua Capitão João Lopes, Rua das Furnas, Rua Raúl Duarte Gomes, Praça dos Navegantes, Largo de Santa Marta e Rua Dr. Eduardo Burnay;
  • Zona 2** (131 lugares) – Parque do Largo de S. Sebastião (zona contígua à ermida).

Na definição destas medidas foi tida em consideração a experiência registada nas zonas de estacionamento pagas sitas no Largo dos Condes e na Rua Prudêncio Franco da Trindade, que apresentam uma rotatividade média de 6 a 7 veículos por lugar, sendo que 80% dos veículos estaciona por períodos iguais ou inferiores a duas horas.

Descarregue aqui os mapas com maior resolução:

https://www.cm-mafra.pt/cmmafra/uploads/writer_file/document/6857/residentes.pdf

https://www.cm-mafra.pt/cmmafra/uploads/writer_file/document/6858/gratuito_e_taxado.pdf

* Zona 1 – Vila da Ericeira:

– De 1 de novembro a 30 de abril, 0,60€ por hora;

– De 1 de maio a 31 de outubro, 0,80€ por hora.

** Zona 2 – Vila da Ericeira:

– De 1 de novembro a 30 de abril, 0,40€ por hora;

– De 1 de maio a 31 de outubro, 0,60€ por hora.