Opinião

A nova lei da rolha. O regresso da censura.

É uma preocupação, para quem como eu já passou mais tempo da sua existência em liberdade, que em ditadura, ouvir falar numa espécie de regresso à censura e aos lápis azul e vermelho, ora de uma forma digital, mas com o mesmo propósito. Censurar!

Escrevo e publico regularmente, quer em jornais nacionais, quer em regionais, bem como utilizo regularmente as redes sociais, como se dum “blogue de opinião” se tratasse, ou seja, sou um potencial alvo a abater por eventuais censores na área das comunicações digitais, tal com se encontra expresso numa lei recentemente aprovada pela Assembleia da República, travestida de carta digital duns quaisquer pseudodireitos, atentatórios dos direitos, liberdades e garantias, expressos na Constituição da República Portuguesa.

Estes censores querem, aparentemente, combater as “fake news” e assim impedir a sua difusão, ou seja, o Estado através desta lei, passa a ter autoridade para censurar e a ser o detentor da verdade oficial, qual inquisição ou PIDE da era digital, que tão má memória nos trazem.

Tal como no passado recente, a ideia subjacente é substituírem-se ao julgamento dos cidadãos que, coitados, não têm capacidade de julgamento, como se de crianças se tratassem, para assim os proteger.

É questão para nos voltarmos a questionar sobre o que é a verdade, que em princípio deverá ser uma descrição objetiva da realidade, tal como foi definida pelos filósofos da antiguidade clássica.

Parecendo um conceito filosófico simples, não o é na realidade, uma vez que cada indivíduo que vá descrever um determinado facto ou uma determinada realidade, ou mesmo o pintar, fá-lo-á sempre de maneira diferente, com uma narrativa diferente, pois sobressai alguns factos em detrimento de outros, interpretando a realidade de acordo com as suas ferramentas de análise, que passam pelas suas vivências e formação.

Será difícil que cada verdade coincida com a verdade oficial, que não passa duma narrativa sobre a mesma realidade, a não ser que tudo o que venha a poder ser publicado, seja somente uma resposta simples à regra dos 5 Ws em Inglês, ou seja, ao o quê, quando, aonde, quem, e porquê e mesmo assim, sobre a mesma notícia simples, haverá relatos diferentes.

Concluo referindo que a nova lei da Carta dos Direitos na era digital, é inconstitucional, pelo que, ou algum partido do espetro político a envia para o Tribunal Constitucional ou os cidadãos terão de se organizar urgentemente para o fazer.

Nuno Pereira da Silva
Coronel de Infantaria na Reserva