Informa-se que, na noite de 31 de novembro de 2025 para 1 de janeiro de 2026, todos os estabelecimentos de restauração e bebidas localizados na Ericeira, ou na orla costeira do Concelho de Mafra, estão autorizados a funcionar em horário alargado.
- Estabelecimentos de restauração e bebidas: até às 3h00;
- Estabelecimentos de restauração e bebidas, com espaço para dança ou salas destinadas a dança: até às 07h00.
Para proceder ao alargamento do horário de funcionamento, os interessados não necessitam de efetuar qualquer requerimento ou alteração aos mapas de horário afixados.
Esta informação está publicada no Edital n.º 344/2025, disponível em www.cm-mafra.pt/pages/1144?news_id=8573
Fonte: CMM












Adicionar comentário