Os projetos arquitetónicos, como qualquer obra de arte têm um criador, o arquiteto, responsável desde a sua conceção até à fase final.
O edifício em causa é da autoria de José Aires Mateus, um dos arquitetos mais conhecidos e famosos a nível nacional e internacional, sendo um edifício pensado ao pormenor desde o puxador das portas até à cor das fachadas.
De acordo com a lei, cabe ao arquiteto criador do edifício, autorizar ou não qualquer modificação à sua obra, que de qualquer forma terá de ser legalizada pela Câmara.
O arquiteto José Aires Mateus, não só não autorizou a construção do jardim de Inverno na cobertura do edifício, como fez uma participação às autoridades competentes pela alteração em causa, que segundo ele desvirtua o próprio edifício, tendo toda a legitimidade para o fazer, pelo que espero que a reposição da legalidade seja efetuada com celeridade.
Nuno Pereira da Silva
Coronel de Infantaria na Reserva
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