Apresentado na ultima Assembleia Municipal eis o projecto da CMM em jeito de alegrar a época Natalícia após o Grande pacote -“PROGRAMA MUNICIPAL “+FAMÍLIA” vem agora assegurar a qualificação ambiental e paisagística do território, a qual, para além da elevação das condições de vida dos residentes, funciona como alavanca para a dinamização do turismo e da economia local, atraindo visitantes e investidores. Com esta prioridade estratégica, a Câmara Municipal apresenta 12 medidas de promoção da regeneração urbana: da atribuição de incentivos financeiros e benefícios fiscais à simplificação dos procedimentos tabelecimento de parcerias com entidades do setor.
O programa “Mafra Requalifica” tem por objetivo promover, apoiar e incentivar o processo de regeneração urbana em todo o território do Concelho de Mafra, nas suas diferentes dimensões. Deste modo, ao invés de medidas avulsas que representam sempre uma perda de eficiência, foi assumida uma visão transversal, disponibilizando incentivos e serviços de apoio a todos os interessados na reabilitação do património existente.
Dentro das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)
Promovendo a qualificação do espaço público e reabilitação do património privado degradado, foram delimitadas, até à data, três ARU:
Mafra, Ericeira e Malveira/ Venda do Pinheiro.
Para saber se um imóvel está localizado numa das ARU, consulte:
http://www.cm-mafra.pt/municipio/urbanismo/reabilitacao-urbana
Os incentivos fiscais seguidamente indicados são aplicáveis aos imóveis objeto de acções de reabilitação iniciadas após 13 de outubro de 2015 e concluídas até 31 de dezembro de 2020.
Medida 1: Isenção de IMI por 5 anos
Os imóveis ou frações que sejam objeto de obras de reabilitação nas ARU podem beneficiar de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por cinco anos, desde que os mesmos apresentem, após as acções de reabilitação, um estado de conservação, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção.
Medida 2: Isenção de IMT
A isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é concedida nas aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa dos prédios objeto de ação de reabilitação, quando localizados em ARU.
Medida 3: Redução no IVA em 17%
A aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) é possível nos seguintes casos:
1. Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional;
2. Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. Nestes casos, a taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
Medida 4: IRS e mais-valias – dedução à coleta e taxas reduzidas
IRS – dedução à coleta
Os proprietários de imóveis objeto de obras de reabilitação podem deduzir à coleta,até ao limite de 500€, 30% dos encargos relacionados com a respetiva reabilitação, quando os imóveis se localizem em ARU e sejam recuperados nos termos da respetiva estratégia de reabilitação urbana.
Mais-valias – taxa reduzida
Tributação de mais-valias à taxa reduzida de 5% quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU. Em todo o território do Concelho de Mafra
Medida 5: Isenções de IMI em áreas não abrangidas pelas ARU
Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística ficam isentos de IMI, pelo período de três anos a contar do ano, inclusive, da emissão de autorização de utilização (licença camarária).
Medida 6: Isenções de IMT em áreas não abrangidas pelas ARU
É concedida a isenção de IMT às aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística desde que, no prazo de três anos a contar da data da aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras.
Medida 7: Apoio à recuperação de fachadas
Incentivando os proprietários de prédios urbanos existentes na área do Município a proceder à requalificação das fachadas, a qual contribui, de forma decisiva, para um melhor enquadramento ambiental, urbanístico e estético, a Câmara Municipal concede incentivos financeiros para o restauro, limpeza e recuperação dos alçados principais que confinem com vias ou largos públicos, aos proprietários dos prédios que possuam autorização de utilização emitida há mais de 10 anos e que possuam condições de recuperação e/ ou exista interesse na requalificação. O incentivo financeiro é de seis euros por metro quadrado da área a beneficiar, sendo que esta será determinada pela altura e comprimento do alçado principal, incluindo a área dos vãos de portas e janelas. Para aceder à presente medida só poderão ser aplicadas cores ou tonalidades, bem como materiais de revestimento da fachada que se harmonizem com os existentes na área envolvente. Esta medida é aplicável pelo prazo de dois anos, findo o qual será reavaliada a sua manutenção.
Medida 8: Isenção de taxas de ocupação de via pública e de procedimentos administrativos
Fomentando a conservação do património imobiliário privado, nos núcleos mais antigos de todas as freguesias do Município, contribuindo para a melhoria da estética e da salubridade das localidades, mas também para o aumento da atratividade turística, a Câmara Municipal concede a isenção temporária de taxas de ocupação do domínio público (via pública), por motivo de obras, e das respetivas taxas administrativas, quando esteja em causa a pintura das fachadas dos prédios urbanos, sem alteração na fachada e nas cores, e a reparação e substituição de caleiras ou algeroz, janelas e portas, ficando essa ocupação do domínio público apenas dependente de procedimento de licenciamento municipal prévio. Esta medida é aplicável pelo prazo de dois anos, findo o qual será reavaliada a sua manutenção.
Medida 9: Redução nas taxas municipais de urbanismo
Incentivando a construção ou remodelação de habitação própria, no âmbito do Programa Municipal de Apoio à Família, preconiza-se a redução das taxas municipais de urbanismo, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar: com um dependente a cargo, 10%; com dois, 15%, com três ou mais, 20%.
Medida 10: Descontos nos materiais de construção
Proporcionando a aquisição de materiais de construção com condições mais vantajosas, a Câmara Municipal estabelecerá parcerias com particulares ou empresas do Concelho que fabricam e/ ou comercializam os referidos materiais. Neste âmbito, proceder-se-á à divulgação de uma lista de aderentes e dos descontos que os mesmos concedem em www.cm-mafra.pt
Medida 11: Financiamento com condições especiais
A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra é o parceiro financeiro do Programa “Mafra Requalifica”, tendo criado uma linha de crédito específica, com condições preferenciais, para as obras de reabilitação a realizar no Concelho.
Medida 12: Gabinete de Apoio à Regeneração Urbana
Promovendo um acompanhamento adequado e célere aos interessados na fruição das medidas do Programa “Mafra Requalifica”, a Câmara Municipal criou o Gabinete de Apoio à Regeneração Urbana:
1. Linha de apoio – Fornecimento de informações, esclarecimento de dúvidas e apoio para a instrução de processos, disponibilizando-se para o efeito um contacto telefónico direto com técnicos e administrativos dedicados exclusivamente a esse atendimento – 261 810 229;
2. Tramitação célere dos pedidos – Na sequência da realização de vistoria prévia destinada à atribuição do estado de conservação, cujo pedido deve ser apresentado pelos interessados antes do início da acção de reabilitação, será assegurada maior celeridade na análise liminar e apreciação de projetos de arquitetura ou análise liminar e deferimento dos pedidos quando os mesmos sejam inicialmente instruídos com projeto de arquitetura, especialidades e pareceres externos necessários à instrução do pedido, quando aplicável.
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