Versão final dá mais benefícios às empresas |
As Finanças a Segurança Social e a Banca têm a pouco e pouco noticiado alguns apoios às empresas e a particulares, tanto nos impostos a pagar como na documentação a entregar. A Caixa Agricola de Mafra tem boas soluções e no seu balcão pode e deve falar com o seu gerente que o aconselhará a melhor proposta para o seu caso. Na revista “Gerente” tivemos a oportunidade de verificar o seguinte que transcrevemos: Na passada 5ª feira (26/3), foi finalmente publicado o Decreto-Lei (nº10-F/2020) que estabelece o adiamento de diversas obrigações fiscais e contributivas, nomeadamente o IVA e a Seg. Social. Contudo, o mesmo possui novidades comparativamente ao que tinha sido anunciado pelo Ministro das Finanças. Para além disso, no Sábado (28/3) saiu uma declaração de rectificação ao mesmo Decreto-Lei (nº13/2020), tornando ainda mais confusa a situação. IVA e retenções sempre sem juros, mesmo com 6 prestações Assim, a entrega do IVA e das retenções na fonte de IRS/IRC ao Estado (mensal ou trimestral) que inicialmente podia ser paga em 3 prestações sem juros ou 6 prestações com juros, passa a poder ser pago sempre sem juros, seja com 3 ou 6 prestações. Adiamento da TSU pode ir até Dezembro Relativamente ao adiamento da TSU, destaca-se que o Decreto-Lei prevê que as empresas podem pagar 2/3 do valor, relativo aos meses de Março, Abril e Maio, até Dezembro deste ano. Antes de requerer o que quer que seja informe-se com o seu contabilista para auferir da melhor solução. |
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