O Regulamento da Taxa Municipal Turística de Mafra foi alterado, com efeitos a partir de 18/02/2023.
Esta alteração foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mafra, em 1/2/2023, sob proposta da Câmara Municipal de 9/10/2022.
Assim, passam a vigorar, quer em empreendimentos turísticos, quer em estabelecimentos de alojamento local ou, ainda, em alojamentos em contexto natural, as seguintes taxas de dormida:
€2,20 na época alta (de 1/5 a 31/10) e €1,10 na época baixa (de 1/11 a 30/4).
Esta alteração regulamentar atende à “pegada turística” e aos custos associados em utilidades públicas gerais e serviços municipais que se verificam, de igual modo, em qualquer tipologia de alojamento local.
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