Economia

Reformas antecipadas sem penalizações…

REFORMA E APOSENTAÇÃO ANTECIPADAS SEM PENALIZAÇÕES SÓ POSSÍVEL COM 48 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES OU TER COMEÇADO A DESCONTAR COM 14 ANOS OU MENOS DE IDADE :

 

Um alerta aos trabalhadores Este governo, após inúmeras promessas e declarações publicas de que iria alterar o regime de reforma e aposentação antecipadas pois é injusto e fortemente penalizador para os trabalhadores já que, com a justificação do aumento de esperança de vida, o trabalhador é duplamente penalizado segundo as palavras do próprio ministro (pela aplicação do fator de sustentabilidade e pelo corte de 6% na pensão por cada ano que falte ao trabalhador para ter 66 anos e 3 meses); repetindo, este governo, apesar de todas as promessas que fez, “dá o dito por não dito” e apresentou na concertação social (CES) um projeto de decreto-lei sobre a reforma e aposentação antecipadas que mantém, para a generalidade dos trabalhadores quer do setor privado quer da Função Pública, os regimes de reforma e aposentação antecipadas que estão em vigor e que foram aprovados pelo governo PSD/CDS e pela “troika”.

SÓ SE PODE REFORMAR OU APOSENTAR SEM PENALIZAÇÕES COM 60 OU MAIS ANOS DE IDADE E 48 ANOS DE DESCONTOS, OU ENTÃO COM 46 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES E TER COMEÇADO A DESCONTAR COM 14 OU MENOS ANOS DE IDADE

O governo apresentou, através do ministro Vieira da Silva, na concertação social (CES) para debate um projeto de decreto-lei que só permite a reforma ou a aposentação antecipadas sem penalizações (sem fator de sustentabilidade e sem corte de 6% na pensão por cada ano que tenha a menos em relação à idade normal de acesso à reforma ou aposentação que, em 2017, são 66 anos e 3 meses), aos trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 48 de descontos, ou então com 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de descontos e que que tenham começado a contribuir para a Segurança Social ou CGA com 14 anos de idade ou idade inferior (artº 3º e artº 4º do projeto de decreto lei do governo).

Embora esta disposição beneficie os trabalhadores que tenham estas condições, no entanto é evidente que são muito poucos o que determina que esta alteração tenha escassos efeitos práticos.

No mesmo projeto de decreto-lei o governo diz que só numa “segunda fase será alterado o regime de reformas antecipadas dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos”, no entanto não diz quando isso terá lugar, portanto atira tal alteração para as “calendas gregas” (para um dia que não se sabe quando chegará).

Assim, todos os outros trabalhadores que com 60 ou mais anos de idade não tenham 48 anos de descontos, ou que não tenham 46 anos de descontos e começado a descontar com 14 ou menos de idade, se pedirem a reforma (Segurança Social) ou a aposentação (CGA) antecipadas continuar-se-á a aplicar a legislação de reforma e aposentação antecipadas aprovada pelo governo PSD/CDS, ou seja, continuarão a sofrer dois cortes na sua pensão, a saber:

(1) Um primeiro corte, resultante da aplicação do fator de sustentabilidade que, em 2017, corresponde a um corte na pensão de 13,88%, que aumentará em 2018;

(2) Um segundo corte na sua pensão que é de 6% por cada ano de idade que falte, em 2017, para ter 66 anos e 3 meses (esta idade de acesso à reforma aumentará, no futuro, um mês em cada ano, ou seja, que o corte na pensão aumentará).

Estes dois cortes nas pensões poderão determinar para os trabalhadores abrangidos pela Segurança Social uma redução na sua pensão que pode atingir 46% e para o trabalhadores da Função Pública, abrangidos pela CGA, um corte na pensão que pode atingir 72%.

São ambos cortes enormes e inaceitáveis que urge reduzir rapidamente. Igualmente os trabalhadores que tenham sido despedidos, e que recebam subsidio de desemprego durante pelo menos um ano, após este terminar e se possuírem as condições para pedir a reforma antecipada ao abrigo dos artº 57º e 58º do Decreto-Lei 220/2006 (regime de reforma antecipada após desemprego de longa duração) também a estes continuar-se-á aplicar o fator de sustentabilidade.

Reforma e aposentação antecipada só com 48 anos de descontos ou ter começado a descontar aos 14 anos

É evidente que adiar para as calendas gregas a verdadeira alteração dos regimes de reforma e aposentação antecipadas, criará certamente uma enorme frustração em dezenas e dezenas de milhares de trabalhadores a quem o governo PS prometeu alterar estes regimes que são injustos e extremamente penalizadores, como já reconheceu publicamente o próprio ministro Vieira da Silva.

É necessário exigir que o governo cumpra o que prometeu.

E isso só acontecerá se os trabalhadores e as suas organizações exigirem a revisão dos regimes de reforma e aposentação antecipadas.

Cada trabalhador poderá contribuir para que isso aconteça enviando o que pensa (acordo, desacordo, protesto) ao Ministro do Trabalho e Segurança Social para o endereço http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mtsss/contactos.aspx?rc=83625,

ou então enviando mensagens para o CES (Conselho Económico e Social) cujo endereço é

apoio.secretario.geral@ces.pt

onde o projeto de decreto-lei esta a ser discutido. Se se calarem e se se mantiveram passivos, e não manifestarem o seu descontentamento pelo facto deste governo não cumprir o que prometeu não poderão mais tarde queixarem-se.

Custa tão pouco enviar uma mensagem e se forem milhares certamente o efeito será grande.

É certamente uma ajuda para que o governo cumpra.

O PROJETO DE DECRETO-LEI APRESENTADO PELO GOVERNO TEM DOIS PONTOS POSITIVOS QUE INTERESSA CONHECER E VALORIZAR

O projeto de decreto-lei do governo tem dois pontos positivos que não podemos deixar de valorizar, chamando a atenção dos trabalhadores para eles.

O primeiro ponto positivo refere-se à contagem dos anos de contribuições realizadas na CGA, quando o trabalhador deixa a Função Pública e começa a trabalhar no setor privado, passando para o âmbito da Segurança Social.

Atualmente, quando o trabalhador pede a reforma antecipada na Segurança Social, esta para o cálculo da bonificação não conta os anos de descontos feitos para a CGA.

O projeto de decreto-lei (artº 2º e 3º) obriga a Segurança Social a considerar esses anos. A mesma disposição existe para a CGA mas como não há bonificações na CGA esta disposição não beneficia os trabalhadores da Função Pública.

O segundo ponto positivo resulta de uma disposição constante do projeto de decreto-lei do governo em relação às pensões de invalidez.

Atualmente uma trabalhador que se tenha reformado por invalidez quando atinge a idade normal de acesso à reforma (em 2017, 66 anos e 3 meses), a pensão de invalidez é substituída pela pensão de velhice, e nesta altura é aplicado o fator de sustentabilidade que representa, em 2017, um corte de 13,88% na pensão do trabalhador.

O projeto de decreto-lei no seu artº 3º altera o artº 35º do Decreto-lei 187/2007, elimina o fator de sustentabilidade que é aplicado aos trabalhadores que se reformaram por invalidez no momento em que atingem a idade de acesso normal de reforma, o que significa a eliminação do corte de 13,88% na pensão o que é muito positivo.

Tudo o resto em relação à reforma e à aposentação antecipada mantém-se sem alteração, que é muito negativo.

Esperemos, com a pressão dos trabalhadores e das suas organizações, o governo mude de atitude e cumpra o que prometeu.

Uma informação para os trabalhadores da Função Pública. O ministro Vieira da Silva tinha-se comprometido com os sindicatos da Função Pública da Frente Comum a iniciar, em Julho de 2017, as negociações para alterar o regime de aposentação antecipada que é muito mais penalizador de que no setor privado, mas também não cumpriu.

Fazemos votos para cumpra a palavra dada em Setembro de 2017.

A ver vamos.

NOTA IMPORTANTE para finalizar informo que vou brevemente disponibilizar o simulador atualizado para cálculo da pensão de reforma e da pensão de aposentação antecipadas para 2017 com base na legislação que continua em vigor e utilizando os coeficientes de atualização dos salários para cálculo da pensão constantes da Portaria 210/2017 que o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social só agora publicou. Segundo o artº 4º da Portaria ela “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2017”. Portanto, a todos os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram este ano (desde 1 de janeiro), esta Portaria aplica-se e por isso as suas pensões devem ser atualizadas.

Se a Segurança Social ou a CGA não tomar a iniciativa de o fazer o trabalhador deve exigir.

Opinião do Economista  Eugénio Rosa