De janeiro a maio de 2024, foram registados 14.658 acidentes com vítimas, 182 vítimas mortais, 1.020 feridos graves e 17.006 feridos leves no Continente e nas Regiões Autónomas.
Em relação a 2019[1] – ano de referência para monitorização das metas de redução do número de mortos e de feridos graves até 2030[2] fixadas pela Comissão Europeia e por Portugal – registaram-se menos 45 vítimas mortais (-19,8%) e menos 335 feridos leves (-1,9%), mas mais 227 acidentes (+1,6%) e mais 83 feridos graves (+8,9%).
No Continente, registaram-se 14.045 acidentes com vítimas, dos quais resultaram 179 vítimas mortais, 954 feridos graves e 16.332 feridos leves, durante o período em análise.
- Comparando com o período homólogo de 2014, à exceção do índice de gravidade que baixou 13,8%, de 1,48 para 1,27, todos os outros indicadores subiram: mais oito vítimas mortais (+4,7%); mais 161 feridos graves (+20,3%); mais 2.552 feridos leves (+18,5%) e mais 2.474 acidentes (+21,4%).
- Comparativamente ao período homólogo de 2019, registaram-se menos 15 vítimas mortais (-7,7%) e menos 318 feridos leves (-1,9%). Em contrapartida, houve mais 110 feridos graves (+13,0%) e mais 217 acidentes (+1,6%). O índice de gravidade registou uma diminuição de 9,2%, de 1,40 para 1,27.
- Face aos primeiros cinco meses de 2023, registaram-se menos 9 vítimas mortais (-4,8%), mas mais 514 acidentes (+3,8%), mais 56 feridos graves (+6,2%) e mais 589 feridos leves (+3,7%). Contudo, o índice de gravidade diminuiu 8,3%, de 1,39 para 1,27. De salientar-se que, em comparação com 2023, houve em 2024 um aumento na circulação rodoviária, o que corresponde a um acréscimo no risco de acidentes, muito embora se tenha registado uma diminuição de 3,4% no consumo de combustível rodoviário, segundo dados da Direção-Geral de Energia e Geologia[3].
- A colisão representou a natureza de acidente mais frequente nos primeiros cinco meses de 2024, correspondendo a 52,8% dos acidentes, 41,3% das vítimas mortais e 45,2% dos feridos graves. Os despistes, que representaram 33,0% do total de acidentes, foram responsáveis por 44,1% das vítimas mortais.
- No período em análise, o número de vítimas mortais dentro das localidades (100) foi superior ao apurado fora das localidades (79). Comparativamente a 2019 e a 2023, houve um aumento das vítimas mortais dentro das localidades (+8,7% e +7,5%, respetivamente). No entanto, a tendência foi decrescente fora das localidades (-22,5% face a 2019 e -16,8% face a 2023). O índice de gravidade dos acidentes fora das localidades ascendeu a 2,74 em 2024 (comparado a 3,62 e 3,35 em 2019 e 2023, respetivamente), enquanto dentro das localidades este índice situou-se em 0,90.
- Quanto ao tipo de via, nos primeiros cinco meses deste ano, 62,8% dos acidentes ocorreram em arruamentos, representando 34,1% das vítimas mortais (-1,6% e -10,3%, em relação aos períodos homólogos de 2019 e 2023, respetivamente) e 48,2% dos feridos graves. Nas estradas nacionais ocorreram 19,7% dos acidentes, com 35,8% das vítimas mortais (+12,3% e +25,5% face a 2019 e 2023, respetivamente) e 28,9% dos feridos graves. Nas autoestradas registaram-se menos 9 vítimas mortais e menos 13 feridos graves em comparação com 2019. Em relação a 2023, houve mais 1 vítima mortal, mas menos 16 feridos graves.
- Relativamente à categoria de utente, e considerando as vítimas mortais, 72,6% do total correspondiam a condutores, enquanto 15,1% eram peões e 12,3% passageiros. Em termos de variações homólogas, nas vítimas mortais, verificaram-se diminuições face a 2019 e 2023 nos passageiros e peões, destacando-se -31,3% e -21,4% de vítimas mortais passageiros em comparação com 2019 e 2023, respetivamente.
- Em relação à categoria de veículo interveniente nos acidentes, os automóveis ligeiros corresponderam a 72,1% do total. Registou-se uma diminuição de 4,4% face aos primeiros cinco meses de 2019, mas um aumento de 4,1% relativamente a igual período de 2023. De salientar que se verificaram subidas significativas nos velocípedes (+46,2% face a 2019 e +3,0% comparando com 2023) e nos motociclos (+32,2% e +1,9% perante os mesmos anos). Destaca-se ainda a redução face aos períodos homólogos de 2019 e 2023 nos ciclomotores, com menos 35,0% e 6,8%, respetivamente.
- Considerando as vítimas totais por categoria de veículo, verificou-se que, no período em análise, 53,9% do total de vítimas deslocava-se num veículo ligeiro (-8,6% e +4,8% face a 2019 e 2023, respetivamente), enquanto 20,9% circulava em motociclos (+33,0% e +2,2% face a 2019 e 2023, respetivamente) e 7,2% em velocípedes (+52,1% e +3,9% comparando com os mesmos anos). Salienta-se a descida de 8,9% nos peões vítimas face a 2019, apesar da subida de 7,5% face a 2023.
- Nos cinco primeiros meses do ano, 57,0% do número de vítimas mortais registou-se na rede rodoviária sob a responsabilidade das seguintes entidades gestoras de via: Infraestruturas de Portugal (37,4%), Ascendi e Brisa (3,4% cada), Municípios de Lisboa e Viseu (2,2% cada) e Concessão Oeste e Municípios de Barcelos, Caldas da Rainha, Castelo Branco e Paços de Ferreira (1,7%, cada). Verificou-se que 47,5% das vítimas mortais resultaram de acidentes nas vias da rede rodoviária nacional (10,1% na rede concessionada para além da IP), cabendo às vias sob gestão municipal a proporção de 52,5%.
Considerando que os anos de 2020 e de 2021 registaram quebras significativas da circulação rodoviária face a 2019 e, consequentemente, na sinistralidade, a Comissão Europeia decidiu adotar este ano para fixação e monitorização das metas a atingir em 2030.
[2] As referidas metas definidas pela Comissão Europeia são respeitantes a vítimas mortais a 30 dias e a feridos graves de acordo com a classificação MAIS 3+ (escala de diagnóstico médico Maximum Abbreviated Injury Scale, severidade 3 ou superior), sendo de atender à diferente metodologia aplicada no presente relatório, ou seja, vítimas apuradas pelo critério de 24 horas.
[3] https://www.dgeg.gov.pt/pt/estatistica/energia/petroleo-e-derivados/vendas-mensais/
Relativamente à fiscalização de veículos e condutores, bem como processos contraordenacionais, salienta-se:
- Nos primeiros cinco meses de 2024 foram fiscalizados 96,3 milhões de veículos, quer presencialmente, quer através de meios de fiscalização automática, tendo-se verificado um aumento de 70,7% em relação a 2023. O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) da ANSR registou subidas de 79,6%. Em contrapartida, a PSP registou uma diminuição de 25,6% e a GNR de 19,6%.
- As infrações baixaram para 366,2 mil, ou seja, menos 1,9% face ao período homólogo do ano anterior.
- A taxa de infração (n.º de infrações/n.º de veículos fiscalizados) foi de 0,38%, uma diminuição de 42,5% face à taxa de 0,66% registada em iguais meses de 2023.
- Relativamente à tipologia de infrações, 70,9% do total registado nos cinco primeiros meses de 2024 foi referente a excesso de velocidade, que registou um aumento de 11,6%. Nas restantes tipologias de infrações verificaram-se decréscimos, destacando-se, para além das relativas ao cinto de segurança e da utilização do telemóvel l (-47,5% e -34,4%, respetivamente), as relativas à condução sob efeito do álcool (-25,9%).
- Quanto ao excesso de velocidade, a taxa de infração (n.º de infrações de velocidade/ n.º de veículos fiscalizados) diminuiu 35,3%, de 0,42% nos primeiros cinco meses de 2023 para 0,27% em igual período de 2024.
- Relativamente à condução sob o efeito do álcool, de janeiro a maio de 2024, foram submetidos ao teste de pesquisa de álcool 775,6 mil condutores, o que representa uma diminuição de 8,9% comparativamente ao período homólogo de 2023. A taxa de infração (n.º de infrações por álcool/n.º de testes efetuados) desceu de 1,7% em 2023 para 1,3% em 2024, uma redução de 18,7%.
- A criminalidade rodoviária, medida em número total de detenções, diminuiu 41,2% por comparação ao período homólogo de 2023, atingindo 8,9 mil condutores. Do total, 56,0% deveu-se à condução sob a influência de álcool (-39,2%), seguindo-se 34,1% por falta de habilitação legal para conduzir (-44,7%).
- Até maio de 2024, cerca de 705,1 mil condutores perderam pontos na carta de condução.
- Desde junho de 2016, data de entrada em vigor sistema de carta por pontos, 3.219 condutores ficaram com o seu título de condução cassado.
Fonte: ANSR
Adicionar comentário