O direito humanitário ou o direito dos conflitos armados, tem de fazer parte da Instrução de Quadros e Tropas, e que tem obrigatoriamente de ser cumprido em tempo de guerra, mesmo pela parte de quem usa o direito da força e não a força do direito.
O direito humanitário, nos conflitos armados regula a forma de atuação das forças convencionais, em todo o tipo de conflitos armados. A sua Assunção por parte das forças beligerantes, ou seja, por parte de todas as partes envolvidas nos mesmos, é o que as distingue dos grupos terroristas.
Os conflitos armados têm regras, sendo as mais antigas conhecidas pelo termo de convenções de Genebra.
Infelizmente, assisti hoje a alguns incidentes na TV, que vão contra as Convenções de Genebra, por parte das Forças Armadas Ucranianas, relativamente ao tratamento dos prisioneiros de guerra feitos em Kharkiv, em que soldados russos, perfeitamente identificados, na sequência dum tiroteio, após se terem rendido, foram humilhados e despojados dos seus uniformes, ficando nus em público.
Eu sei que é difícil cumprir o direito himanitário, mas é imperativo, e faz parte da deontologia da nossa profissão.
Nuno Pereira da Silva
Coronel de Infantaria na Reserva
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