Com a situação epidemiológica do país a agravar-se, o Governo decidiu prolongar o Estado de Emergência por mais 15 dias, reforçar as medidas aplicáveis em todo o país e decretar medidas especificas para os concelhos com base nos diferentes níveis de taxa de incidência, dividindo-se assim em quatros grupos (moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado). O concelho de Mafra insere-se nos concelhos com nível de risco elevado. Fique a conhecer as medidas.
Medidas de caráter geral para todo o país
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
- Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
- Todas as aulas estarão suspensas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Tolerância de ponto e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Passa a ser obrigatório o uso da máscara nos locais de trabalho, em que não há distanciamento de dois metros ou separação física entre postos de trabalho.
- O teletrabalho deve ser adoptado sempre que as funções profissionais o permitam.
Concelho de Mafra nos concelhos com nível de risco elevado
Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Medidas aplicadas para concelhos com nível de risco elevado (juntamente com as medidas de caráter geral para todo o país):
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (tudo fechado após as 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que podem encerrar até às 22hh30).
Horários de comércio e restaurantes
- Lojas e serviços têm de encerrar até às 22h;
- Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos têm de fechar até às 22h30.
Fonte: Idealista News
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