Geral

As viagens organizadas na União Europa

RESPONSABILIDADES & OBRIGAÇÕES 

Descobriu baratas no seu quarto de hotel? Tem vista para um prédio e não para uma fantástica e bonita piscina? Tinha um bilhete combinado de comboio e de avião, mas o seu comboio atrasou e, por isso, perdeu o voo? Nesse caso, pode beneficiar das regras estabelecidas pela nova e harmonizada Diretiva europeia sobre as viagens organizadas que entrará em vigor em 1 de julho de 2018. A rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net) diz-lhe o que mudou.

 

O que deve ter em atenção

na reserva da sua viagem a partir do dia 1 de julho de 2018?

 

  • Pode apresentar uma reclamação diretamente junto do organizador da viagem.
  • A agência está autorizada a aumentar o preço até 8% nos 20 dias que antecedem o início da viagem organizada. Mas apenas o pode fazer se estiver mencionado no contrato e se resultar da alteração do preço dos combustíveis, dos impostos ou taxas que incidam sobre os serviços de viagem incluídos ou das taxas de câmbio. Por outro lado, se esses custos diminuírem, pode solicitar a correspondente redução do preço.

 

  • A diretiva sobre as viagens organizadas já não abrange casas de férias e apartamentos, que são reservados diretamente através da agência de viagens sem outro serviço associado. A lei do arrendamento é agora a lei aplicável.

 

  • São consideradas viagens organizadas quando combinam, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias:
  1. i) Caso esses serviços sejam combinados por um único operador, incluindo a pedido ou segundo a escolha do viajante, antes de ser celebrado um contrato único relativo à globalidade dos serviços; ou
  2. ii) Independentemente de serem celebrados contratos distintos com diferentes prestadores de serviços de viagem, esses serviços sejam:

1) Adquiridos num ponto de venda único e tiverem sido escolhidos antes de o viajante aceitar o pagamento;

2) Propostos para venda, vendidos ou faturados por um preço global;

3) Publicitados ou vendidos sob a denominação «viagem organizada» ou qualquer outra expressão análoga;

4) Combinados após a celebração de um contrato através do qual o operador dá ao viajante a possibilidade de escolher entre uma seleção de diferentes tipos de serviços de viagem; ou

5) Adquiridos a diferentes operadores mediante processos interligados de reserva em linha, pelos quais o nome do viajante, os dados relativos ao pagamento e o endereço eletrónico são transmitidos pelo operador com quem o primeiro contrato é celebrado a outro operador ou operadores, sendo celebrado um contrato com o último operador o mais tardar 24 horas após a confirmação da reserva do primeiro serviço de viagem.

  • Melhor proteção quando contrata serviços de viagem conexos. Por exemplo:

Ø  Efetua com a agência de viagens a reserva do voo e do hotel, separadamente, e recebe uma fatura por cada serviço contratado. Ao pagar diretamente à agência de viagens está protegido contra a insolvência desta, mas não está protegido contra a insolvência da companhia aérea ou do hotel.

 

Ø  Reserva o voo num sítio eletrónico de reservas e é reencaminhado para outro sítio eletrónico, onde reserva o hotel, num prazo de 24 horas, sendo os seus dados pessoais também transferidos para este sítio e no mesmo prazo. Ao celebrar este tipo de contrato, estará protegido contra a insolvência do sítio de reservas em linha – que passa a ser o organizador – e contra a insolvência da companhia aérea e do hotel.

 

  • Em caso de deficiências na execução do serviço de viagem, deve denunciar imediatamente a falta de conformidade durante a execução da viagem. Se não contactar o organizador no local ou se este não tiver resolvido o problema, o prazo máximo para apresentar reclamação expira ao fim de 2 anos.