O Tratado de Lisboa, um dos documentos mais importantes da União Europeia, por podermos afirmar ser a sua Constituição, embora não o seja do ponto de vista formal, possui no seu articulado, uma cláusula de defesa mútua, artigo 42 número 7, uma espécie de artigo V da NATO, que obriga todos os estados-membros a intervir em auxílio dos outros, em casos extremos de agressão externa, como é o caso que está a ocorrer na Ucrânia.
Este artigo do Tratado, foi muito discutido aquando da sua formulação, tendo no entanto merecido no final a concordância de todos os estados-signatários.
Com base no Tratado de Lisboa, a Suécia e a Finlândia, malgrado não fazerem parte da NATO, podem contar com o apoio e a ajuda de todos os outros Estados-membros da UE, caso a Rússia ameace as suas fronteiras externas.
Por esta razão não podemos aceder de imediato ao pedido ucraniano de integrar, desde já a União Europeia, com o Estatuto de Estado-membro, muito embora, esta adesão pudesse contar com o apoio e a simpatia de todos os Estados-membros, que estão solidários com o sofrimento do povo ucraniano.
Nuno Pereira da Silva
Coronel de Infantaria na Reserva
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