No mês em que Paul Mc Cartney lançou o se novo album, com alguns remakes dos Beatles que inclui a canção “Hei Jude , don’t be afraid”, feita por John Lennon para o seu filho, Jude, quando se divorciou da sua primeira mulher, lembrei-me de escrever esta crónica sobre a guarda dos filhos em caso de divórcio dos pais.
Tradicionalmente a tarefa de cuidar dos filhos cabia exclusivamente à progenitora, cabendo ao progenitor providenciar o sustento da casa, e o direito refletia essa realidade, atribuindo sempre a guarda dos filhos menores à mãe.
Esses arquétipos arcaicos, estão-se paulatinamente esbatendo, e as ideias relacionadas com a igualdade de género, hoje tão em voga, fruto da luta das feministas travada desde o fim do século XIX, também se reflectiram no direito, que neste caso específico, passou a possibilitar a atribuição da guarda partilhada dos filhos em caso de divórcio também também aos pais, sendo este um dos raros casos onde tradicionalmente existia uma discriminação negativa em relação ao progenitor.
O direito e as consequentes normas jurídicas têm de se adaptar às novas realidades sociais do século XXI, tais como a igualdade de género, entre outras de que destaco o casamento entre pessoas do mesmo género e a consequente adopção de filhos por casais gay, recentemente vertidos no nosso ordenamento jurídico, embora estas últimas ainda constituam causas fraturantes da nossa sociedade.
Muito embora consignada na lei, a guarda partilhada dos filhos em caso de divórcio, alguns juízes mais antigos, racicionando de forma mais conservadora, ainda parece fazerem letra morta da lei, tendendo a entregar primordialmente a guarda dos filhos à progenitora.
Os filhos e a sua educação no século XXI, têm de ser da responsabilidade de ambos os progenitores, pelo que a guarda partilhada deve ser atribuída sempre que possível e seja exequível.
Nuno Pereira da Silva
Coronel de Infantaria na reserva
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