Um voo da Ryanair, proveniente da Grécia com destino aos países Bálticos, numa viagem entre dois estados pertencentes à União Europeia, ao sobrevoar a Bielorrússia, foi alvo dum vil ataque terrorista perpetuado por um estado, ou seja, foi alvo de terrorismo de Estado.
De acordo com as notícias, viajava no avião um jornalista Bielorusso exilado do seu país, por ter cometido o delito de ter cumprido a sua missão, como jornalista, de denunciar factos verídicos respeitantes aos abusos de poder, do regime Autocrático instalado no seu país, nomeadamente os relativos à fraudulenta reeleição do seu presidente.
O ato terrorista de obrigar o avião a aterrar, em solo Bielorusso, após informarem o Comandante da eventualidade deste estar prestes a sofrer um ataque bombista no seu avião e, de o escoltarem até ao solo, inicialmente com um caça e posteriormente com um helicóptero de ataque, com único intuito de prender o jornalista que nele viajava, por delito de opinião, é um ato de terrorismo de estado infame, que tem de ser combatido em todas as Instituições Internacionais Multilaterais e, que tem que merecer uma condenação veemente, seguida no mínimo de adequadas sanções económicas, à Bielorrússia e à Rússia que a apoia, dado que este ato de terrorismo de Estado viola todas as convenções vigentes de sobrevoo de países terceiros, e todo o direito internacional.
Desconheço a forma como a Bielorússia teve acesso à lista dos passageiros do voo da Ryanair,
embora suspeite que o tenha conseguido através dum ataque Cyber, facto que, em minha
opinião, só pode ter tido origem na Rússia, dada a sua já demonstrada capacidade neste
domínio, que inclusive já teve reflexos preversos nas eleições dos USA.
Nuno Pereira da Silva
Coronel de Infantaria na Reserva
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