Geral GNR

Detido em flagrante por posse de arma proibida em Mafra

O Comando Territorial de Lisboa, através do Posto Territorial de Mafra, no dia 3 de março, deteve em flagrante um homem de 25 anos por posse de arma proibida, na vila de Mafra.

Na sequência de uma denúncia que reportava danos num veículo efetuados por um indivíduo, os militares da Guarda deslocaram-se de imediato ao local tendo intercetado o suspeito.

No decorrer da ação, foi possível apurar que o indivíduo se encontrava na posse de uma faca, com uma lâmina de cerca de 11 centímetros, projetada para elevada capacidade de corte e precisão, tendo a mesma sido apreendida.

O suspeito foi detido, constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Mafra.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma elencada no artigo 86.º do referido diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que a detenção de arma não registada ou não manifestada, quando tal seja obrigatório, constitui crime de posse ilegal de arma.